TJPA - 0803113-21.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 23:34
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:33
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:33
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal de Redenção Processo Judicial Eletrônico - PJE Proc.: 0803113-21.2023.8.14.0045 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado, Quadrilha ou Bando] ATO ORDINATÓRIO 1.
Considerando que o Provimento n.º 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento 08/2014-CJRMB delegou poderes ao servidor no âmbito de suas atribuições para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2.
Dê-se vista a defesa/DPE para as contrarrazões do RESE/APELAÇÃO ID 139424701 dentro do prazo legal.
Redenção/PA, 24 de março de 2025.
KELTON KELLER VIEIRA COSTA Servidor Vara Criminal de Redenção -
24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Processo n. 0803113-21.2023.8.14.0045 RÉU(S): LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA, MAYCON JHION ALVES SOUSA e ROMILDO LOPES DA SILVA RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, Considerando a necessidade de destinação da arma de fogo apreendida por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão (0802859-48.2023.8.14.0045) na residência do réu LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA, a qual já foi periciada (ID 118432506), intimem-se às partes para se manifestaram, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), acerca de eventual interesse na permanência da apreensão do bem.
Int.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
10/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:29
Juntada de Ofício
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26/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Jacqueline Nobre Domingos em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Irailde Dos Reis Barros em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Bruna Cristina de Souza Rodrigues em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:45
Decorrido prazo de George Gomes de Araújo em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:45
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:50
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2025 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2025 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DAIANNY ALVES SILVA em 03/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RENATA TESSARI DEMKIO em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:35
Juntada de Alvará de Soltura
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14/02/2025 21:33
Juntada de Alvará de Soltura
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14/02/2025 21:24
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 21:20
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 13/02/2025 09:00 Vara Criminal de Redenção.
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14/02/2025 16:34
Decorrido prazo de Janaina da Silva Miranda em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:28
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:01
Decorrido prazo de Adellainy Teodoro de Sousa Callil em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:01
Decorrido prazo de Lucas de Souza Pereira em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:00
Expedição de Informações.
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14/02/2025 08:58
Expedição de Informações.
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14/02/2025 08:57
Expedição de Informações.
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14/02/2025 04:43
Decorrido prazo de Katia Lucia Oliveira Sousa em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:38
Decorrido prazo de Silvia Francisca Pereira em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO PROCESSO: 0803113-21.2023.8.14.0045 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Apresentada petição (ID 136671121) em 10/02/2025 pugnando pela juntada de diversos documentos para leitura/utilização no plenário do júri previsto para os dias 13 e 14 de fev. do corrente ano.
Referida questão é disciplina pelo art. 479 do CPP, com a seguinte redação: Art. 479.
Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único.
Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Nesse sentido, resta evidente a não observância da antecedência mencionada, inclusive para a cientificação da parte contrária, cf. jurisprudência: Segundo o art. 479 do CPP: “Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.” O prazo de 3 dias úteis a que se refere o art. 479 do CPP deve ser respeitado não apenas para a juntada de documento ou objeto, mas também para a ciência da parte contrária a respeito de sua utilização no Tribunal do Júri.
Em outras palavras, não só a juntada, mas também a ciência da parte interessada deve ocorrer até 3 dias úteis antes do início do júri.
STJ. 6ª Turma.
REsp 1637288-SP, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/8/2017 (Info 610).
Diante o exposto, INDEFIRO a juntada requerida em ID 136671121 e como consequência determino o desentranhamento dos documentos juntados pela postulante nos seis ID's seguintes.
Int.
Cumpra-se para realização da sessão de julgamento nas datas designadas.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
12/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 10:40
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 10:40
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 10:39
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 03:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2025 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:32
Decorrido prazo de KARLA KAREN SANTOS CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:09
Decorrido prazo de DILSON JUNIOR SANTOS COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:09
Decorrido prazo de LETÍCIA TRINDADE BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:09
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXÃO DOS SANTOS REIS em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE REDENÇÃO em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:36
Decorrido prazo de Fabiana Barbosa da Costa em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:36
Decorrido prazo de Agenilda Francisca de Lima em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:36
Decorrido prazo de Maria Clara Brasil Barroso em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:36
Decorrido prazo de Adeniza Ribeiro da Silva em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:35
Decorrido prazo de Janayara Araujo Lima em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:35
Decorrido prazo de Kamylla Martins Alves em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:35
Decorrido prazo de Cleania Lima Monte em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:35
Decorrido prazo de Kamila da Silva Lopes em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:34
Decorrido prazo de Maria Lucivania de Sousa Almeida em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERNANDES BORGES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERNANDES BORGES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Cristiano Divino da Silva em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Fabianne Botelho Santos Galvao em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Vanessa dos Santos Lima em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Emanuely Carvalho De Sousa em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Marcilene Dias Campos em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Idalmir Figueiredo Correia em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Helaine Ferreira Santos em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Silvania Alves da Silva em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Adilson Severino da Silva em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Celia Aparecida de Andrade em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Horcileia Amorim Fonseca em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Barbara Santos de Menezes em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Hilario R. Gonzalez em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Renato da Silva Oliveira em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Dhayanny Nonoto da Silva em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Débora Ribeiro de Oliveira em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Andreia Sousa Oliveira em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Jader Moutinho Barbosa em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:40
Decorrido prazo de Valdirene A. da Silva em 03/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:33
Expedição de Informações.
-
06/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DOMINGOS MÁXIMO VIEIRA CARDOSO em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 07:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2025 16:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 22:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:34
Expedição de Informações.
-
22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 17:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:49
Expedição de Informações.
-
06/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 19:48
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:23
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:23
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:24
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:24
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE REDENÇÃO em 11/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:10
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 09/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 03:28
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE REDENÇÃO em 09/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 03:01
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:45
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2024 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO PROCESSO: 0803113-21.2023.8.14.0045 RÉU(S): LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA, MAYCON JHION ALVES SOUSA e ROMILDO LOPES DA SILVA DECISÃO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, Acolho a renúncia do ID 131462491, visto que demonstrada a comunicação à família do acusado e a impossibilidade de contato com o réu.
Promova-se as anotações de praxe.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) para, caso queira, constituir outro(a) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, preclusivos, sob pena de ser patrocinado pela Defensoria Pública.
Findo prazo, sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública, com vista dos autos, para que atue na defesa do(s) réu(s), devendo comparecer a sessão de julgamento por júri popular designada para os dias 13 e 14 de fevereiro de 2025, às 09h.
Intimem-se.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A.
S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07/01/2020) -
21/11/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 03:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 14:56
Juntada de mandado
-
15/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:55
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 12:32
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:05
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 09:30
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Processo n. 0803113-21.2023.8.14.0045 RÉU(S): LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA, MAYCON JHION ALVES SOUSA e ROMILDO LOPES DA SILVA RH em razão do excesso de serviço.
Vistos em Mutirão Processual Penal - OFÍCIO CIRC N. 064/2024/GMF/TJPA.
Designada sessão de julgamento por júri popular para os dias 13 e 14 de fevereiro de 2025, às 09h.
A prisão dos acusados foi reavaliada há menos de 90 (noventa) dias.
Permanecem inalterados os motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva dos acusados, fundamentada, na garantia da ordem pública, desse modo, utilizo-me dos mesmos argumentos da decisão retro (argumentação per relationem), posto que contemporâneos, para manter a prisão do(s) acusado(s), in verbis: “(…) Subsistem inabaláveis os fundamentos da segregação provisória, visto que prisão dos acusados está suficientemente fundamentada, com a indicação da existência nos autos de circunstâncias ensejadoras da custódia cautelar, notadamente, a periculosidade dos réus, consubstanciada na forma pela qual o delito foi, em tese, praticado, consubstanciado na suposta prática de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, por motivo torpe, havendo relatos de que o(s) acusado(s), LUCAS EDUARDO teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, desarmada, que foram causa eficiente de sua morte, constando que o(s) acusado(s) LUCAS EDUARDO, em tese, teria se dirigido ao local de trabalho da vítima, em companhia do nacional ALEJANDRO OLIVEIRA, a mando dos acusados MAYKON JHION e ROMILDO LOPES e, chegando ao local, teria descido da motocicleta, ingressado no estabelecimento, e efetuado diversos disparos contra a vítima, a qual teria tentado se esquivar das investidas do acusado, sem êxito, deixando o local após o crime, aliado a isso, após o delito o(s) acusado(s) MAYKON JHION e ROMILDO LOPES teria(m) empreendido fuga, sendo capturado(s) em outro Estado da Federação, fora do distrito da culpa, o que demonstra indícios de que almejava(m) se furtar a aplicação da lei penal, bem como, os acusados respondem a outros procedimentos criminais, demonstrando que soltos voltaram a se envolver com a prática criminosa, constando ainda que o delito teria sido motivado em razão de desavenças pelo controle do tráfico de entorpecentes no Município, havendo necessidade, portanto, de garantir da ordem pública, de modo que, insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, vez que, não há, ainda, elementos concretos de que solto(s) não vá(ão) se evadir do distrito da culpa, ante ausência de informações seguras de endereço e emprego lícito (...).” Segundo o Superior Tribunal de Justiça "é válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir" (RHC n. 94.488/PA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe 2/5/2018).
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao asseverar que "a custódia preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do réu está evidenciada no modus operandi do ato criminoso" (AgRg no HC n. 777.387/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20/4/2023).
Assim, em consonância com o acima destacado, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do CPP, são incompatíveis com a preservação da ordem pública, visto que trata-se de crime contra a vida, supostamente praticado em concursos de agentes, o qual, em tese, teria sido motivado por disputa de território para o tráfico de entorpecentes.
Ademais, os acusados respondem a outros processos criminais, demonstrando que soltos voltaram a se envolver com a prática de crimes, havendo indícios de que supostamente se dedicam a atividade criminosa, permanecendo presos durante todo o andamento da ação penal.
O feito está com andamento regular, com sessão plenária designada para data próxima.
Importante frisar que, nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, "pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
Ex positis, a MANUTENÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA do(s) acusado(s) LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA, MAYCON JHION ALVES SOUSA e ROMILDO LOPES DA SILVA é medida que se impõe.
Cumpra-se a r. decisão em todos os seus termos (ID 121314053 e 130851861), promovendo-se os atos necessários para realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para do dia 13 e 14 de fevereiro de 2025, às 09h.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sendo o caso, servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento n. 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
13/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:56
Mantida a prisão preventida
-
13/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:17
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:02
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Processo n. 0803113-21.2023.8.14.0045 RÉU(S): LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA, MAYCON JHION ALVES SOUSA e ROMILDO LOPES DA SILVA DA PRISÃO PREVENTIVA A prisão do(s) acusado(s) foi recentemente reavaliada, não há pedido de revogação/relaxamento pendente de apreciação, tampouco fato novo ou circunstância jurídica diversa que modifique a situação do(s) acusado(s), não havendo falar-se em nova reavaliação neste momento procedimental, sem prejuízo da revisão da necessidade da manutenção no contexto do art. 316, parágrafo único, do CPP, oportunamente.
DA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI Ante a complexidade dos fatos em apuração e do quantitativo de réus e testemunhas arroladas, cujo processo envolve réu preso, prioridade legal, bem como, em atenção aos princípios da celeridade e economia dos atos processuais, havendo a possibilidade da sessão plenária se estender além do horário razoável, sem conclusão, designo o dia 14 de fevereiro de 2025, às 09h00min, para continuidade do julgamento, caso necessário.
Defiro o pedido formulado em ID 128957675, com parecer favorável do MPE, pelo que determino a intimação da SEAP para que promova o deslocamento do pronunciado LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA para que participe presencialmente da sessão de julgamento designada.
No mais, mantenho a r. decisão em todos os seus termos.
Oficie-se ao TJE/PA solicitando o suprimento necessário à realização do julgamento.
Oficie-se requisitando policiamento para a sessão.
Oficie-se à Direção do Foro da Comarca de Redenção para que prepare o Tribunal do Júri e proceda ao controle de acesso e permanência do público em geral durante a sessão, visando a manutenção da publicidade.
INTIME(M)-SE o(s) réu(s), os jurados e as testemunhas arroladas.
Expeça-se o necessário.
Atualize-se tabela de presos da Unidade.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento n. 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
08/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:12
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 13/02/2025 09:00 Vara Criminal de Redenção.
-
29/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 02:40
Decorrido prazo de Corregedoria da policia militar do estado do pará em 02/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DUARTE em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:27
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:15
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:53
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:53
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:53
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES MACHADO em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 04:29
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:01
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:59
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:59
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:37
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:24
Mantida a prisão preventida
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Ofício
-
27/07/2024 19:36
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:36
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES MACHADO em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:36
Decorrido prazo de FERNANDA BUENO DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:48
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:28
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA - CPF: *24.***.*00-29 (REU) em 23/07/2004.
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 11:00
Expedição de Informações.
-
08/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:23
Desmembrado o feito
-
05/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 08:14
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:35
Juntada de Petição de inquérito policial
-
01/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 05:14
Decorrido prazo de FERNANDA BUENO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:14
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:13
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES MACHADO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA BUENO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:59
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:59
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES MACHADO em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:52
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:51
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DUARTE em 07/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:37
Decorrido prazo de ALEJANDRO OLIVEIRA PIRES DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:37
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:37
Decorrido prazo de MAYCON JHION ALVES SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/04/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 01:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 01:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 01:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 01:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:38
Apensado ao processo 0802445-50.2023.8.14.0045
-
19/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 10:39
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2024 06:53
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 21:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/03/2024 18:03
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 13:05
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/02/2024 10:31
Mantida a prisão preventida
-
17/02/2024 16:10
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:03
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:06
Juntada de Informações
-
26/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/01/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:21
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:17
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2023 12:36
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:52
Juntada de Informações
-
01/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 10:27
Apensado ao processo 0806615-65.2023.8.14.0045
-
31/10/2023 09:10
Juntada de Informações
-
30/10/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 10:25
Juntada de Informações
-
16/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DUARTE em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:21
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 18:49
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:49
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DUARTE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2023 19:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2023 13:12
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2023 11:23
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:44
Mantida a prisão preventida
-
21/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:19
Cadastro de :
-
20/09/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:39
Expedição de Ato coator.
-
15/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 15:26
Mantida a prisão preventida
-
13/09/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:02
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 07:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:44
Juntada de Ofício
-
02/09/2023 22:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:39
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DUARTE em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 21:39
Decorrido prazo de ROMILDO LOPES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 21:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 19:16
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:45
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 10:51
Juntada de Mandado
-
23/07/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 08:48
Juntada de Informações
-
21/07/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 09:24
Juntada de Informações
-
18/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:07
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2023 13:58
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2023 10:47
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:23
Juntada de Informações
-
29/05/2023 12:22
Juntada de Informações
-
29/05/2023 11:36
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 20:04
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:26
Recebida a denúncia contra ALEJANDRO OLIVEIRA PIRES DE SOUSA - CPF: *49.***.*81-95 (INDICIADO), MAYCON JHION ALVES SOUSA - CPF: *24.***.*00-29 (INDICIADO), LUCAS EDUARDO SOUSA DA SILVA - CPF: *31.***.*12-86 (INDICIADO) e ROMILDO LOPES DA SILVA - CPF: 702.
-
16/05/2023 08:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:35
Juntada de Petição de denúncia
-
08/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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