TJPA - 0811227-91.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:28
Juntada de Alvará
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13/02/2025 18:47
Determinado o arquivamento definitivo
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12/02/2025 19:06
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:06
Processo Reativado
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11/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:01
Decorrido prazo de IVANALDO DA CONCEICAO SOBRINHO em 05/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 23:35
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0811227-91.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
GIDALTE DE PAULA DIAS, THAIANE PODOLAN EXECUTADO: IVANALDO DA CONCEICAO SOBRINHO DECISÃO Feita a análise, observo que a exequente ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA, CNPJ sob o nº 39.***.***/0001-03, atua com o nome fantasia ODONTO EXCELLENCE, conforme contrato social anexado aos autos.
Verifico que ODONTO EXCELLENCE, CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-30, é uma franquia especializada em gestão de clínicas odontológicas (site https://www.odontoexcellence.com.br/), e que a empresa autora/exequente é uma de suas franqueadas, inclusive, o endereço que consta no site, é o mesmo endereço informado na petição inicial.
Não bastasse isso, extrai-se do referido site a informação de que a franqueadora ODONTO EXCELLENCE possui 1245 (mil duzentos e quarenta e cinco) franquias, de modo que outra conclusão não há senão de que se trata de grupo econômico.
O ENUNCIADO do FONAJE de nº 172 dispõe que “Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte.” De tal modo, a exequente ODONTOLOGIA MATHEUS SOUZA LTDA, é uma pessoa jurídica que integra um grande grupo econômico, sendo que, aparentemente, não possui legitimidade para figurar no polo ativo da lide.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca da impossibilidade de postular perante o Juizado Especial Cível ou comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias odontológicas “ODONTO EXCELLENCE”) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06, nos termos do ENUNCIADO Nº 172 do FONAJE, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
29/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 12:23
Juntada de Alvará
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18/10/2024 12:22
Juntada de Alvará
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18/09/2024 11:51
Decorrido prazo de IVANALDO DA CONCEICAO SOBRINHO em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:56
Decorrido prazo de IVANALDO DA CONCEICAO SOBRINHO em 11/09/2024 23:59.
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10/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:46
Conclusos para decisão
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24/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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