TJPA - 0839281-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:58
Juntada de informação
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13/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 01:46
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE AMAPÁ/AP em 03/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:46
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM em 03/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:46
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839281-93.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE AMAPÁ/AP Nome: JUÍZO DA COMARCA DE AMAPÁ/AP Endereço: PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 64, FÓRUM DA COMARCA, NI, AMAPá - AP - CEP: 68950-000 DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM Nome: JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM Endereço: Passagem Liberdade, 2b, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-150 Nos termos do art. 260 do CPC, a carta precatória deve estar instruída com a procuração concessiva de poderes do causídico.
No mais, CERTIFIQUE-SE quanto a incidência ou não de custas e, se for o caso, INTIME-SE a parte para recolhimento, bem como para emenda da missiva, conforme o disposto supra, ambos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ato contínuo, procedida a regularização da representação processual, sem necessidade de nova conclusão, DETERMINO: .
CUMPRA-SE a deprecata conforme a finalidade, valendo-se do expediente como MANDADO. .
Após cumprida, devolva-se ao juízo deprecante, inclusive em caso de não pagamento das custas, e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Carta Precatória Petição Inicial 24050712575876200000107748579 Decisão Petição 24050712575904400000107748580 Petição Petição 24051311363073500000108143078 boletoCusta (5) (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24051311363108100000108146531 contaProcesso (8) (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24051311363142300000108146532 CIVE.038774-2018-FAZENDA IZE SA (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24051311363174700000108146533 -
06/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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