TJPA - 0874398-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BASTOS ALVES em 02/06/2025 23:59.
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28/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:57
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 28/04/2025 09:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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17/04/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0874398-48.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANA CAROLINA BASTOS ALVES REQUERIDO: RESENDE IMOBILIARIA LTDA, KAZUYA LUCIANO MARQUES HIRAKAWA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça dando conta da não localização do PROMOVIDO (A) KAZUYA LUCIANO MARQUES HIRAKAWA, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
Belém, 10 de abril de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
10/04/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 20:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 03:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0874398-48.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: REQUERENTE: ANA CAROLINA BASTOS ALVES RECLAMADO(A): Nome: RESENDE IMOBILIARIA LTDA Endereço: QUATORZE DE MARCO, 655, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-430 Nome: KAZUYA LUCIANO MARQUES HIRAKAWA Endereço: Rua Um, 21, (Cj Pedro Teixeira), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-320
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por aplicativo de celular (Whatsapp).
Os meios de citação são previstos no art. 246 do CPC, a saber: “Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” … “Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. …” Não há previsão de citação por via de aplicativo de celular.
Assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ressalto que o telefone não se enquadram no inciso V do referido artigo (meio eletrônico), já que não é regulado em lei, seja no próprio CPC, seja na lei 11.419 (lei do processo eletrônico).
No caso específico da Lei 11.419, a previsão é de que as comunicações por meio eletrônico exigem cadastro em portal próprio, capaz de identificar o recebedor da comunicação, assim como capaz de identificar o dia e hora que a comunicação foi recebida.
Nenhuma dessas informações pode ser confirmada com o envio de uma simples mensagem por aplicativo, razão pela qual a Secretaria do juizado não terá elementos suficiente para certificar nos autos se a citação foi recebida, e quem a teria recebido, já que a é possível que eventuais mensagens enviadas sejam recebidas por terceiros.
Assim, indefiro o pedido.
Também indefiro a citação por edital, por vedação legal em âmbito dos Juizados Especiais.
Intime-se o reclamante para informar endereço para citação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Belém, data de registro no sistema.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz -
14/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 01:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:19
Decorrido prazo de RESENDE IMOBILIARIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0874398-48.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ANA CAROLINA BASTOS ALVES REQUERIDO: RESENDE IMOBILIARIA LTDA, KAZUYA LUCIANO MARQUES HIRAKAWA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 130112464 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) KAZUYA LUCIANO MARQUES HIRAKAWA, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Belém, 29 de outubro de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
29/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 18:40
Audiência Una designada para 28/04/2025 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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