TJPA - 0801240-51.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JANDESON GOMES SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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27/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801240-51.2024.8.14.0109 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) / [Crédito Rural] REQUERENTE: Nome: FRANCISCO JANDESON GOMES SOUZA Endereço: SITIO NOSSA SENHORA DE APARECIDA, *50.***.*00-47, centro, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizados por FRANCISCO JANDESON GOMES SOUZA e MARIA ZULENE DELFINO GOMES em face do BANCO BRADESCO S/A.
Em Decisão de ID n. 130699243 foi determinada a emenda da petição inicial.
Emenda apresentada em ID n. 131366948, com pedido de inclusão da senhora MARIA ZULENE DELFINO GOMES no polo ativo do processo.
Em ID n. 138154930 foi indeferido o benefício da justiça gratuita aos embargantes.
Os embargantes apresentaram petição em ID n. 142929836 informando a emissão das custas processuais e pagamento da parcela com vencimento em 12/05/2025.
Vieram-me os autos em conclusão. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de ID n. 131366948, para determinar a inclusão de MARIA ZULENE DELFINO GOMES no polo ativo do feito, com vinculação do Dr.
Florisvaldo de Araújo Neto OAB/GO 33.803, como seu advogado legalmente constituído.
Determino ainda, antes de receber a inicial e apreciar o pedido de efeito suspensivo, que os autos sejam encaminhados à UNAJ de Garrafão do Norte para verificação da regularidade das custas processuais.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1– Proceda-se a retificação do cadastro do processo para incluir MARIA ZULENE DELFINO GOMES no polo ativo do feito, com vinculação do Dr.
Florisvaldo de Araújo Neto OAB/GO 33.803 como seu advogado legalmente constituído; 2- Após, remetam-se os autos à UNAJ de Garrafão do Norte para verificação e certificação quanto às custas processuais do feito; 3- Devolvido o feito da UNAJ de Garrafão do Norte, certifique-se e façam-se conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 038 -
30/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:04
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801240-51.2024.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
O próprio TJPA permite o pagamento das custas iniciais conforme solicitado na petição de ID 139113477 (parcelamento em 12x no cartão de crédito).
Todavia, esclareço que, para exercer tal opção, as custas iniciais deverão ser geradas no sítio do próprio TJPA, oportunidade em que o próprio interessado selecionará o número de parcelas e preencherá os dados de seu cartão de crédito.
Isto posto, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para as providências necessárias, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
16/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801240-51.2024.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Pelos mesmos fundamentos já declinados por este Juízo nos autos n. 0801086-33.2024.8.14.0109 (vide decisão de ID 133077745), no qual litigam as mesmas partes, indefiro a gratuidade da justiça.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
03/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO JANDESON GOMES SOUZA - CPF: *19.***.*20-30 (EMBARGANTE).
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17/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:57
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801240-51.2024.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Intimem-se os embargantes, por meio de seu advogado, para que providenciem a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL a fim de carrearem aos autos: a) instrumento de procuração firmado ao advogado pelos outorgantes; b) cópias de seus documentos pessoais e comprovante de endereço; devendo fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
06/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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