TJPA - 0800371-17.2021.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 17:08
Determinação de arquivamento
-
24/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 08:37
Juntada de decisão
-
14/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:24
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:00
Juntada de Laudo Pericial
-
19/08/2022 12:56
Juntada de Laudo Pericial
-
04/08/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 02:49
Decorrido prazo de EUNEDIA DUARTE DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800371-17.2021.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: Nome: EUNEDIA DUARTE DA SILVA Endereço: Travessa Paula Marques, 346- Fundos, Acaizal, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-000 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MANDADO 1.
Inicialmente observo que não há questões processuais pendentes nos termos do art. 357 e passo para a organização do processo. 2.
Com relação à delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos, fixo como pontos controvertidos: a) a autora preenche os requisitos para a aquisição do adicional especial de sexta-parte; b) se sim, qual era o marco temporal da qual deveria ter sido incorporado a sua remuneração; c) em qual valor/percentual; d) há reflexo em demais verbas remuneratórias; e) há inconstitucionalidade do art. 122 da Lei Orgânica, em confronto com o art. 37, inc.
XIV da CF/88; e, f) as verbas pagas sob as rubricas de quinquênio e sexta-parte possuem o mesmo fundamento para concessão. 3.
Nos termos do artigo 373 do CPC, distribuo o ônus da prova a parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito e a parte requerida, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 4.
Intimem-se as partes para que cumpram o disposto no artigo 357, § 1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, para a parte autora e, para a ré, em 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, sob pena de estabilização desta decisão. 5.
Passo a análise das provas pleiteadas pela requerida, ressaltando que a parte autora não pugnou pela produção de provas (id nº 40611528). 6.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de 15 (quinze) dias para a autora, e para o requerido, o prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal. 6.1.
Realizada a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação, sendo o prazo de 05 (cinco) dias para a autora, e de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, para o requerido. 7.
Indefiro a prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, uma vez que não se demonstra pertinente para o deslinde do litigio entre as partes. 8.
Defiro a realização da prova pericial contábil e nomeio o contabilista MICHAEL JACKSON PEREIRA DA SILVA, integrante do escritório de contabilidade CARDOSO E PEREIRA GESTÃO EMPRESARIAL E CONTÁBIL EIRELI, localizado à Rua Coronel José Porfírio, nº 1.651, Centro, Altamira/PA, CEP 68.371-030, para exercer o múnus público nos termos do art. 466, caput, do CPC. 9.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (cinco) dias para autora e em 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal, para o requerido (art. 465, inc.
II e III e art. 183, ambos do CPC). 10.
Escoado o prazo, intime-se o perito, para no prazo de 05 (cinco) dias (§2°, do art. 465 do CPC): I – apresente proposta de honorários; II – apresente currículo, com comprovação de especialização; III – apresente contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 10.1.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intime-se o requerido para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (§3º, do art. 465, do CPC), sob pena de preclusão. 10.2.
Havendo impugnação a proposta do perito venham os autos conclusos para o arbitramento do valor. 11.
Em seguida, intime-se o requerido para adiantar o pagamento dos honorários periciais, considerando a Súmula nº 232 do STJ. 12.
Após, comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data e o local para o início dos trabalhos, que será também o termo inicial do prazo para entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas (art. 474, do CPC).
Fixo prazo para entrega do laudo pericial contábil em 90 (noventa) dias. 13.
Autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos (§ 4º, do art. 465, do CPC). 14.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 15.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal (§ 1º, do art. 477, do CPC). 16.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC).
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 12 de abril de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
20/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 22/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800371-17.2021.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: Nome: EUNEDIA DUARTE DA SILVA Endereço: Travessa Paula Marques, 346- Fundos, Acaizal, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-000 RÉU: Nome: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 DECISÃO - MANDADO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, devem as partes justificar expressamente a razão pela qual requerem as provas, e não protestar genericamente.
O protesto genérico, infundado, acarretará no indeferimento da prova.
Caso não sejam especificadas provas, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, devendo a secretaria fazer os autos conclusos para julgamento.
Caso sejam especificadas as provas, conclusos para decisão saneadora.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, 26 de agosto de 2021.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
27/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 00:28
Decorrido prazo de EUNEDIA DUARTE DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0800371-17.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação do (a) Requerente quanto a Contestação apresentada pelo Requerido.
Altamira, 30 de julho de 2021.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
Telefone: 093 3502-9123, E-mail: [email protected] -
30/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2021 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 05/05/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:19
Decorrido prazo de EUNEDIA DUARTE DA SILVA em 05/04/2021 23:59.
-
23/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 00:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2021 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800433-70.2021.8.14.0033
Osvaldo Duarte de Moraes
Advogado: Saulo Calandrini Azevedo da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2021 22:46
Processo nº 0800409-81.2020.8.14.0096
Banco Bradesco SA
Raimunda de Castro da Silva
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2021 11:11
Processo nº 0800382-17.2020.8.14.0123
Raimundo Luis Costa
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2020 14:55
Processo nº 0800456-13.2020.8.14.0110
Lucina da Costa Santos
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Henrique Bona Brandao Mousinho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2021 14:07
Processo nº 0800427-76.2020.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Ilton Pereira da Silva
Advogado: Andreia Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2023 11:02