TJPA - 0800456-13.2020.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2022 01:23
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:23
Decorrido prazo de LUCINA DA COSTA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCINA DA COSTA SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:05
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 24/01/2022 23:59.
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13/01/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº: 0800456-13.2020.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCINA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: SUDAMERICA CUBE DE SERVICOS DECISÃO Considerando o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o qual conheceu do recurso, e no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a extinção do feito sem resolução do mérito, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxes.
P.R.I.C.
Goianésia do Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/ DECISÃO COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará Portaria n.2553/2021-GP Assinado digitalmente -
02/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2021 18:02
Conclusos para decisão
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11/08/2021 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2021 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2021 15:30
Conclusos para decisão
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28/05/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de LUCINA DA COSTA SANTOS em 24/05/2021 23:59.
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27/05/2021 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 01:06
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 14/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:56
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2021 07:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/03/2021 22:32
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 22:32
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2020 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 10:42
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2020 16:27
Conclusos para decisão
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12/11/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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