TJPA - 0823396-30.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:43
Decorrido prazo de JAIRO AUGUSTO DA SILVA MORAES em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA FRANCO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:05
Baixa Definitiva
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23/04/2025 13:05
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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06/04/2025 01:18
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0823396-30.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JAIRO AUGUSTO DA SILVA MORAES Adv.
Dra.
Eleny Cristiane Santos de Brito – OAB/PA 33216 VÍTIMA: SONIA MARIA DE SOUSA FRANCO Adv.
Dra.
Giselia Domingas Ramalho Gomes dos Reis – OAB/PA 13576- ART. 42, LCP.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 25/03/2025, às 10h00, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, presente a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES AS PARTES acompanhadas de suas advogadas.
AS PARTES PRESENTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM.
A vítima declarou que não tem interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de representação.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, as partes realizaram acordo de convivência pacífica e a vítima declarou seu desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de representação.
Desse modo, o MP requer a homologação do acordo de convivência pacífica e que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato, pela decadência do direito de representação, com base no art. 104 c/c art. 107, V, do CPB.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de queixa-crime oferecida para apurar suposta prática delituosa do crime do art. 42, do LCP.
A vítima declarou o desinteresse no prosseguimento do presente feito.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA em face da renúncia expressa ao ao prosseguimento do feito, com fundamento no art. 104 c/c art. 107, V do CPB.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JAIRO AUGUSTO DA SILVA MORAES, com fundamento no art. 104 c/c art. 107, V do CPB.
Sentença publicada em audiência.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,________, Carlos Emanoel Miranda Silva, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: ADVOGADA: AUTOR DO FATO: ADVOGADA: - 
                                            
02/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:07
Extinta a punibilidade de JAIRO AUGUSTO DA SILVA MORAES - CPF: *81.***.*52-04 (AUTOR DO FATO), 11ª SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ (AUTORIDADE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) e SONIA MARIA DE SOUZA FRANCO - CPF:
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01/04/2025 12:53
Audiência preliminar realizada conduzida por GILDES MARIA SILVEIRA LIMA em/para 25/03/2025 10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/04/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 02:04
Decorrido prazo de JAIRO AUGUSTO DA SILVA MORAES em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA FRANCO em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA FRANCO em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:24
Decorrido prazo de JAIRO AUGUSTO DA SILVA MORAES em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:04
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:04
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:04
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:04
Juntada de identificação de ar
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11/02/2025 11:02
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/02/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 07:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0823396-30.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 25 de março de 2025, às 10h, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
31/01/2025 14:38
Audiência de Preliminar designada em/para 25/03/2025 10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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31/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de JAIRO AUGUSTO DA SILVA MORAES em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA FRANCO em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 05:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0823396-30.2024.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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