TJPA - 0807640-61.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:45
Decorrido prazo de ANDRIE DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:43
Decorrido prazo de ANDRIE DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0807640-61.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: ANDRIE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: IZAC CARDOSO RIBEIRO EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ANDRIE DO NASCIMENTO em desfavor de LUCIANO ALVES DE SOUZA.
Verifico que a parte exequente apesar de devidamente intimada, através de seu/sua advogado(a), do ato ordinatório proferido(a) no ID 141825547, não se manifestou nos autos, no sentido de no que se referia à indicação de bens passíveis de penhora do(a) executado(a), e à indicação do atual endereço do(a) executado(a), deixando, assim, de promover ato e diligência que lhe competia, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 2º e 51, §1º da Lei 9099/95 c/c art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
19/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807640-61.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a) executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 141586770, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 5 (cinco) dias, atualizar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), assim como indicar bens específicos para penhora, tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
25/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 17:46
Juntada de mandado
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07/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 04:12
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807640-61.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 130113904, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 05 (cinco) dias, acerca da certidão, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 4 de novembro de 2024. -
04/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:34
Conclusos para decisão
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30/07/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 22:37
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 13:11
Juntada de identificação de ar
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07/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2024 20:18
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 09:21
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/04/2024 09:21
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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30/04/2024 01:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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