TJPA - 0818467-60.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOVAES SOARES em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:50
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNI MATEUS DE VARGAS em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0818467-60.2024.8.14.0301 DECISÃO SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e o (a) perito (a), se for o caso, e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de
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12/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0818467-60.2024.8.14.0301 DESPACHO Após a intimação das partes acerca da proposta de honorários, o requerido apresentou sua concordância ao valor.
ARBITRO os honorários periciais em R$ 890,00(oitocentos e noventa reais).
INTIME-SE o requerido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para que inicie os trabalhos.
Anoto o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Com a entrega, intimem-se as partes para apresentar manifestação em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
27/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte requerida, por intermédio de seu representante legal, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais, juntado aos autos de ID. 130195572.
Belém, 12 de novembro de 2024 MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL -
13/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 23:45
Juntada de Petição de
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:19
Nomeado perito
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30/09/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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04/05/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOVAES SOARES em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA NOVAES SOARES - CPF: *56.***.*74-72 (AUTOR).
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26/03/2024 08:35
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 20:34
Conclusos para decisão
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28/02/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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