TJPA - 0856481-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 21:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 12:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/04/2025 13:42 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 03:14 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 15:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2024 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 00:28 Publicado Despacho em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0856481-16.2024.8.14.0301 Nome: ROSENIA MEDEIROS NEVES Endereço: Passagem das Flores, 180, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-320 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
 
 Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO R.H. 1 – O deferimento da gratuidade pleiteada pela parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, ficará condicionada a comprovação, de que a solicitante possua uma renda abaixo do teto do INSS. 2 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m), querendo, contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09.
 
 Por se tratar de matéria de direito, deixo de designar audiência. 3 – Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da contestação. 4 – Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre os fatos narrados na contestação.
 
 Após, retornem os autos conclusos para a caixa de “minutar sentença” Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
 
 Belém, data e assinatura via sistema.
 
 Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública
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                                            13/11/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 08:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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