TJPA - 0800395-46.2023.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:01
Baixa Definitiva
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21/02/2025 17:45
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:45
Juntada de identificação de ar
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10/02/2025 20:43
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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08/02/2025 12:36
Decorrido prazo de LEANDRA DA PENHA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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16/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo: 0800395-46.2023.8.14.9100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Direito de Imagem] EXECUTADO: MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA Nome: MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA Endereço: Rua G, casa 103, Vila Intermediário, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença que fixou obrigação de fazer, ajuizada por LEANDRA DA PENHA SANTOS em face de MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para cumprimento, a executada informou o cumprimento integral da obrigação (id. 132576909).
Determinada a intimação da exequente para se manifestar, está se manifestou por intermédio de sua patrona, informando os dados bancários para efetivação dos valores (id. 132582662). É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado.
O executado comunicou o cumprimento integral da obrigação e a exequente, intimada na forma do parágrafo único do art. 274, informou os dados bancários para recebimento dos valores do cumprimento integral da obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC, em razão da obrigação satisfeita.
Sem custas em razão do benefício da justiça gratuita.
Expeça-se o alvará em favor da exequente, conforme os dados informados no id. 132582662, com as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta sentença e cumprida as formalidades legais, dê-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Após, não havendo outras pendências, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
02/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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20/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo: 0800395-46.2023.8.14.9100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Direito de Imagem] EXECUTADO: MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA Nome: MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA Endereço: Rua G, casa 103, Vila Intermediário, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, conforme cálculos anexados pela autora (ID: 130864070), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e demais cominações legais, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem que a parte requerida o tenha feito, certifique-se e INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
15/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 19:50
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:42
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 14:16
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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02/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 06:49
Decorrido prazo de ESPOSA DO JOTA DA CMC em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:49
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA DA LIMA BRAGA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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27/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 13:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ESPOSA DO JOTA DA CMC em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:07
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 13:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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23/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 18:02
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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