TJPA - 0800517-29.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 10:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/09/2025 10:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/09/2025 08:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/09/2025 08:16 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2025 15:18 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2025 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2025 10:14 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2025 10:14 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 09:52 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/12/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            18/09/2025 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2025 08:47 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GERALDO NEVES LEITE em/para 18/09/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            14/09/2025 11:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/09/2025 11:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2025 12:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/09/2025 12:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2025 12:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/08/2025 12:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2025 00:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/08/2025 00:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2025 14:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/08/2025 14:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2025 13:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/07/2025 11:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/07/2025 11:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/07/2025 14:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/07/2025 14:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2025 12:49 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            22/07/2025 12:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            18/07/2025 10:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/07/2025 10:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/07/2025 09:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/07/2025 08:35 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            18/07/2025 07:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha - Fone: (91) 98010-0824 PROCESSO: 0800517-29.2024.8.14.0401 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Acusado(a/s): DIEGO DOS SANTOS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Considerando a citação do acusado (ID. 132661665) e os argumentos da Resposta à Acusação formulados pela defesa do(a/s) acusado(a/s) (ID.148502140), observa-se que a peça acusatória descreve conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar aos denunciados o direito de ampla defesa. 2.Não foram demonstrados nos argumentos expostos nas respostas escritas elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados nos autos policiais. 3.Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária, por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP: 4.
 
 Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 18.09.2025 às 09h00, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(s) ofendido(s), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no referido artigo, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a/s) acusado(a/s). 5.
 
 Nesse contexto, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s) de seu(s) Defensor(es) ou advogado(s), do Ministério Público e do assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
 
 Procedam-se, ainda, com as expedições de ofícios, cartas precatórios, mandados de condução coercitiva e demais providências necessárias com observância das formalidades legais. 6.
 
 Após, certifique-se o necessário e faça-se concluso para realização do ato. 7.
 
 Sem prejuízo, proceda-se com a atualização dos dados dos acusados junto ao registro de autuação do sistema PJE.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito
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                                            17/07/2025 14:06 Expedição de Ofício. 
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                                            17/07/2025 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:57 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 13:57 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 13:57 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 13:57 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:51 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/09/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            17/07/2025 12:31 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/07/2025 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2025 03:47 Decorrido prazo de JADER BENEDITO DA PAIXAO RIBEIRO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 02:15 Decorrido prazo de JADER BENEDITO DA PAIXAO RIBEIRO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 18:29 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            20/12/2024 18:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Fica a defesa do acusado, DIEGO DOS SANTOS MARQUES, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), intimada a apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias conforme artigo 396 e seguintes do CPP.
 
 ID 132661665 e ID 108741649.
 
 Belém (PA) 09 de dezembro de 2024.
 
 Floraci Oliveira Monteiro DIRETORA DE SECRETARIA 4ª Vara Criminal de Belém
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                                            09/12/2024 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 22:37 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            28/11/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 09:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/11/2024 09:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/11/2024 09:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/11/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CRIMINAL DE BELÉM/PA RUA TOMÁZIA PERDIGÃO, 260, BAIRRO CIDADE VELHA, BELÉM/PA, CEP 66020-280 E-mail: [email protected] - Telefones: (91) 3205-2136 / (91) 98010-0824 (WhatsApp) EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP) PARA CITAÇÃO DE RÉU QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO: Autos: 0800517-29.2024.8.14.0401 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Tipificação penal: [Constrangimento ilegal , Ameaça] Autor: Ministério Público Estadual Data do fato: 10/12/1974 O Exmo.
 
 Sr.
 
 Geraldo Neves Leite, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de sua atribuições legais, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, fica o(a) acusado(a) abaixo informado(a) CITADO(A) para que, nos termos da ação penal em referência, responda à acusação, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
 
 O prazo de 10 (dez) dias para resposta começará a fluir a partir do término do prazo de 15 (quinze) dias do edital, contado de sua publicação única.
 
 INFORMAÇÕES DA PESSOA A SER CITADA: Denunciado: DIEGO DOS SANTOS MARQUES Filiação: Maria Dinair dos Santos Marques e João Romulo dos Santos Marques Data de nascimento: 30/04/1991 Último endereço: Quadra Trinta e Seis, 31, R.
 
 Mario Covas, Conjunto Ariri Bolonha, Trav. 26, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-275 Eu, DEBORA PANTOJA MENDES, serventuário de justiça, conferi e subscrevo. (assinado eletronicamente) GERALDO NEVES LEITE Juiz de direito da 4ª Vara Criminal de Belém
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                                            13/11/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 22:39 Expedição de Edital. 
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                                            29/10/2024 03:31 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 10:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/10/2024 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 17:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/06/2024 17:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2024 00:00 Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/) 
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                                            04/06/2024 09:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/06/2024 14:25 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2024 14:13 Juntada de Mandado 
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                                            08/02/2024 11:19 Recebida a denúncia contra DIEGO DOS SANTOS MARQUES - CPF: *15.***.*82-37 (REU) 
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                                            07/02/2024 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2024 11:30 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            06/02/2024 12:19 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            29/01/2024 11:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            12/01/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 10:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/01/2024 10:28 Declarada incompetência 
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                                            08/01/2024 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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