TJPA - 0800500-77.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:46
Juntada de decisão
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12/11/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:49
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO BORGES COELHO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:49
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 19:33
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800500-77.2021.814.0116 Polo ativo: Belmiro Correia Miranda Advogados: George Hidasi Filho (OAB/GO 39612), Francisco Filho Borges Coelho (OAB/GO 44653) e Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/TO 4699) Polo passivo: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado (s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.41, OAB/AM 598-A) DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais proposta por Belmiro Correia Miranda em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., partes qualificadas nestes autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré foi devidamente citada, bem como apresentou contestação.
Assim, determino que se intime a parte autora para apresentar impugnação à contestação (réplica), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com fundamento nos princípios da boa-fé processual e cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), oferto um prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem, de forma fundamentada, se pretendem produzir provas adicionais, e, em caso positivo, quais provas pretendem produzir.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado para os expedientes necessários.
Ourilândia do Norte/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
23/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2021 11:45
Conclusos para decisão
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17/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59.
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30/07/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:06
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2021 10:19
Conclusos para decisão
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17/06/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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