TJPA - 0800503-03.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 18 de julho de 2025 Processo Nº: 0800503-03.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, ficam as partes AUTORA e REQUERIDA intimadas para apresentar manifestação nos termos da r.decisão de ID 147558701, considerando a juntada do cálculo judicial (ID 148671140).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas.
-
17/07/2025 14:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/07/2025 11:59
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:58
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES em 20/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
09/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 00:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2025 00:47
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
04/07/2025 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
04/07/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas , 1107, BELéM - PA - CEP: 66810-100 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0800503-03.2020.8.14.0040 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS DECISÃO Para fins de subsidiar este juízo na resolução da presente demanda, que tem como objeto a exigibilidade de pagar quantia certa, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para elaboração de cálculo com prazo de 30(trinta) dias, conforme título executivo e índices legais aplicáveis ao caso.
Após, dê-se vista às partes para manifestação em cinco dias.
P.
I.
Cumpra-se Parauapebas/PA, data e hora do sistema Juiz(a) de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 13 de junho de 2025 Processo Nº: 0800503-03.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica/manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 146223115, juntada aos autos pela parte requerida.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 13 de junho de 2025.
KAWANY WANESSA ROCHA SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0800503-03.2020.8.14.0040 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVERÁ declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Ressalto, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Transcorrendo o prazo sem que haja impugnação façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se Parauapebas, data e hora do sistema Juiz(a) de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:12
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
25/04/2025 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/03/2025 15:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
12/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
04/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:36
Juntada de decisão
-
17/05/2021 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2021 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/05/2021 23:59.
-
01/04/2021 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES em 31/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 23:21
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2021 10:48
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2020 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 04/12/2020 23:59.
-
01/12/2020 11:20
Processo Desarquivado
-
01/12/2020 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2020 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 17:29
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 07:05
Outras Decisões
-
28/08/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2020 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES em 03/07/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2020 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALBUQUERQUE AIRES em 19/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:24
Outras Decisões
-
24/01/2020 10:21
Outras Decisões
-
23/01/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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