TJPA - 0800524-08.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 09:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:10
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO BORGES COELHO em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:48
Determinação de arquivamento
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24/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:15
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
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25/02/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
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08/02/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:57
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 17:55
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800524-08.2021.814.0116 Polo ativo: Nivaldo Gonçalves da Silva Advogados: George Hidasi Filho (OAB/GO 39612), Francisco Filho Borges Coelho (OAB/GO 44653) e Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/TO 4699) Polo passivo: Banco Cetelem S.A.
Advogado (s): Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PA 24039-A) DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais proposta por Nivaldo Gonçalves da Silva em face de Banco Cetelém S.A., partes qualificadas nestes autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré foi devidamente citada, bem como apresentou contestação.
Assim, determino que se intime a parte autora para apresentar impugnação à contestação (réplica), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com fundamento nos princípios da boa-fé processual e cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), oferto um prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem, de forma fundamentada, se pretendem produzir provas adicionais, e, em caso positivo, quais provas pretendem produzir.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado para os expedientes necessários.
Ourilândia do Norte/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
23/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2021 12:14
Conclusos para decisão
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03/08/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 13:37
Juntada de Informações
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07/07/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2021 14:58
Conclusos para decisão
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17/06/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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