TJPA - 0803213-27.2024.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0871577-31.2022.8.19.0001
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13/05/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0803213-27.2024.8.14.0049 Autor: AUTOR: BRUNA MARIAH DA SILVA E SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARINA COSTA MOURA PINTO - RJ201284 Réu: REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 DECISÃO "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" – STJ Recurso Especial 1110549/RS - https://www.migalhas.com.br.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS.
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS.
TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM.
PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS.
EFEITOS DA COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS.
CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS.
EXISTÊNCIA. 1.
A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2.
No caso concreto, recurso especial não provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.525.327 - PR (2015/0037555-8).
Considerando a circunstância de haver ação coletiva em detrimento da requerida HURB TECHNOLOGIES S.A. (0871577-31.2022.8.19.0001 e Proc. nº 0854669-59.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as ações individuais devem ser sobrestadas, conforme os temas n. 60 e 589, ambos do STJ, considerando, inclusive, que seu deslinde atinge todos os consumidores do País, conforme exegese do pretório excelso - Recurso Extraordinário (RE) 1101937 – Tema n.1075, do STF.
Ao lume do exposto: SUSPENDO o presente feito até o deslinde da ação coletiva em detrimento da reclamada/requerida.
Intimem-se as partes.
Providencie-se, caso possível, a inserção dos autos em sítio adequado do PJE e, oportunamente, com o julgamento da ação coletiva, a sua conclusão.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
09/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:27
Ação Coletiva - numero_unico_do_processo: 0871577-31.2022.8.19.0001
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08/05/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:46
Audiência Una realizada conduzida por 22/01/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel, #Não preenchido#.
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17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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19/11/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803213-27.2024.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica INTIMADA a Reclamante, por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA agendada para o dia 22/01/2025 11:00 h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes, os advogados e as eventuais testemunhas acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDZjMTJlMzAtN2VjYS00NDJiLThkZDctYmU1ZDAwOGRhZDVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229d4beb3e-bfbd-477e-85d0-6adbd3f66322%22%7d Depoimentos: serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), devendo a parte ou a testemunha, diante de eventual impossibilidade técnica de acesso, comparecer ao prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará) na data e ora designadas.
Testemunhas: até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, encaminhadas pelas próprias partes interessadas (art. 34 da Lei nº 9.099/95) Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp da Sala de Audiências: (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 14 de novembro de 2024.
EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] v.p -
14/11/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 10:17
Expedição de Carta.
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14/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:05
Audiência Una designada para 22/01/2025 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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12/11/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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