TJPA - 0800576-17.2019.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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27/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:42
Decorrido prazo de CHARLES DA CONCEICAO SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:44
Juntada de Alvará
-
11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de CHARLES DA CONCEICAO SILVA em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/02/2023 12:14
Juntada de relatório de custas
-
17/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:44
Juntada de decisão
-
21/10/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
28/05/2022 05:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:47
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira PROCESSO Nº: 0800576-17.2019.8.14.0005 [Seguro] Requerente: CHARLES DA CONCEIÇÃO SILVA Advogado(s) do reclamante: NILSON HUNGRIA DECISÃO 1.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Levando em consideração as informações dos processos que tramitam perante este juízo, vislumbro desnecessária a reserva de pauta para fins de realização de audiência de conciliação, posto que é ínfima probabilidade de conciliação entre as partes. 3.
Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC/15, a contar da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio, ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, do CPC). 4.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Ademais, considerando o pedido de realização de perícia e tendo em vista que dos autos não consta laudo atestando o grau da invalidez da parte autora, entendo pertinente a produção de prova pericial, cujo laudo consubstancia relevante documento para o deslinde da questão. 6.
Nomeio como perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes (e-mail: guiga97msn.com), que deverá encaminhar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização de perícia médica, devendo ser intimado da referida nomeação. 7.
Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais) que devem ser suportados pela requerida, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 celebrado entre Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Caso o valor já tenha sido recolhido pela ré, desconsidere-se o presente item. 8.
Ressalto que o levantamento do valor referente a perícia técnica está condicionado a realização da perícia mencionada por meio de alvará judicial, o qual autorizo a sua expedição após a perícia, observadas as formalidades legais. 9.
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). 10.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em até 15 dias a contar da intimação. 11.
Deve a parte autora comparecer entre os dias 01 a 05 de abril de 2019, no horário das 08h00h às 17:00h, para a realização da perícia com o Dr.
Guilherme Gomes, na Rua Otaviano Santos, nº 2087, Bairro Sudam I, Altamira-Pará. 12.
Com a apresentação do laudo pericial juntado na presente demanda, manifeste-se as partes no prazo de 10(dez) dias, iniciando pelo autor e, sucessivamente, o réu.
No mesmo prazo mencionado acima, manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada na presente demanda, devendo ambas as partes, caso desejem, especificar os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir. 13.
Advirta-se a parte autora que o não comparecimento à perícia designada no item “11”, implicará na renúncia a tal prova. 14.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira, 26 de março de 2019 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Da Comarca de Altamira -
04/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 01:12
Decorrido prazo de CHARLES DA CONCEICAO SILVA em 09/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:16
Decorrido prazo de CHARLES DA CONCEICAO SILVA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/07/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
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29/06/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 00:53
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 12:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/02/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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