TJPA - 0877074-08.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 15:18
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 15:18
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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08/03/2021 02:55
Decorrido prazo de PATRICK THIERRY GEOFFROY em 18/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:55
Decorrido prazo de PATRICK THIERRY GEOFFROY em 04/02/2021 23:59.
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0877074-08.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: PATRICK THIERRY GEOFFROY RECLAMADO(A): ITAU JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei 9099/95. Trata-se de ação de rito sumaríssimo na qual a parte reclamante é domiciliada no exterior. O fato de a parte reclamante residir no exterior fará com que eventuais intimações pessoais a ela endereçadas tenham de ser feitas por carta rogatória, procedimento que não é compatível com o princípio da celeridade e, por conseguinte, com o rito previsto na Lei nº 9.099/95. Por tal razão, a presente demanda deve ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, por não se coadunar com o procedimento previsto no referido diploma legal.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de dezembro de 2020. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/01/2021 14:26
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2021 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 13:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/12/2020 09:19
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 09:19
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 14:49
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/12/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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