TJPA - 0800583-81.2016.8.14.0306
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 18:39
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:29
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 22/11/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 03:57
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/06/2022 10:46
Juntada de relatório de custas
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12/06/2022 03:58
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 07/06/2022 23:59.
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12/06/2022 03:58
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE CASTRO JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
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12/06/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE CASTRO JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
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24/05/2022 01:02
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
24/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2022 00:02
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 25/04/2022.
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22/04/2022 01:48
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO: CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a SENTENÇA prolatada nos presentes autos TRANSITOU EM JULGADO no dia 20/04/2022, haja vista que a(s) partes(s), embora intimada(s), não interpôs(useram) recurso cabível no prazo legal.
ATO ORDNATÓRIO: Intimo o exequente para manifestar-se quanto ao pedido de levantamento de valores, bem como a quitação da execução.
Deverá apresentar os dados para expedição de alvará através de transferência: Nome do beneficiário e CPF, Banco, Agência e Conta Corrente/Poupança.
Atenção: o advogado somente poderá ser o beneficiário, se houver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Belém, 19/04/2022, Danielle Pinho – 2ªVJEC -
19/04/2022 23:25
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 04:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE CASTRO JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 02:10
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 11/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE BARROS DE CASTRO JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 02:16
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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26/03/2022 04:09
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
0838526-74.2021.8.14.0301 Tratam-se de embargos declaratórios propostos em face de sentença de mérito proferida nos autos da presente ação.
Dispensado o relatório, decido.
Não cabe razão à embargante, já que, como anteriormente esclarecido, a Reclamação proposta pela reclamada não foi sequer recebida pelas turmas recursais, por total impropriedade do pedido.
Destaco que não há previsão legal para a suspensão da presente ação pelo simples fato da reclamada ter ingressado com Reclamação nas Turmas Recursais.
Somente pode haver suspensão quando há decisão, na Reclamação nesse sentido, o que não ocorreu até agora.
Assim, recebo os embargos e julgo-os improcedentes, determinando o prosseguimento da presente ação.
Prevê o art. 80, VII do CPC que considera-se litigante de má-fé aquele que interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
No caso, é evidente o intuito da reclamada em protelar injustificadamente o andamento da presente ação, mesmo após ser condenada em primeira instância, de ter a condenação confirmada em instâncias superiores, de ter a sua Reclamação rejeitada por impropriedade do pedido, e mesmo assim insistir na medida ao invés de cumprir aquilo que lhe foi determinado.
Não custa lembrar que a ação foi proposta em 2016, e a executada foi condenada em 2017, mas até o momento (2022) resiste injustificadamente ao cumprimento da sentença.
Dessa forma, tendo em vista o pedido formulado pela contraparte no ID 52990251 - Pág. 2, reconheço a litigância de má fé pela executada, condenando-a ao pagamento de multa no equivalente a 8% (oito por cento) do valor da causa atualizado, na forma do art. 81 do CPC.
Intime-se.
Belém, 09/03/2022 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ms -
24/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 03:40
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 21/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2022 01:45
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 01:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que os embargos de declaração apresentados são tempestivos, conforme leitura da intimação eletrônica em 21/02/2022.
ATO ORDINATÓRIO: Passo a intimar a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Belém, 03/03/2022, Danielle Pinho - Analista do 2VJEC -
03/03/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:47
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
0800583-81.2016.8.14.0306
Vistos.
Trata-se de exceção de pré executividade.
Alega, a excipiente, que a presente ação não poderia ser executada, posto que ingressou com Reclamação junto às turmas recursais.
Não procede a alegação.
Conforme documento de ID 30808600 - Pág. 3, a reclamação não foi sequer recebida, por total descabimento da matéria.
Ante o exposto, recebo a exceção de pré executividade e julgo-a improcedente.
Considerando que a obrigação estipulada em sentença é de fazer, e que já houve pedido de execução, intime-se a executada para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento, intime-se o exequente parar requerer o que entender.
Belém 04 de fevereiro de 2022 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito 2a Vara de Juizado Especial Cível ms -
21/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2021 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/08/2021 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 00:42
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 09/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 01:14
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 30/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 06:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 06:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:09
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 00:17
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 30/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 04:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 04:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2021 04:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 12:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 10:00
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2017 14:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2017 14:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/05/2017 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/05/2017 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2017 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2017 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2016 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2016 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/12/2016 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2016 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2016 11:38
Audiência instrução e julgamento designada para 08/05/2017 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/09/2016 11:35
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2016 11:33
Audiência conciliação realizada para 15/09/2016 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/09/2016 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2016 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2016 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2016 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2016 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2016 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2016 16:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2016 16:35
Audiência conciliação redesignada para 15/09/2016 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/08/2016 11:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 11:50
Juntada de Certidão
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22/07/2016 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2016 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/06/2016 12:02
Juntada de termo de ciência
-
23/06/2016 12:02
Juntada de termo de ciência
-
23/06/2016 11:26
Audiência conciliação designada para 29/03/2017 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/06/2016 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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