TJPA - 0879131-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:31
Decorrido prazo de OSVALDO BRAGA NETO em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:16
Decorrido prazo de OSVALDO BRAGA NETO em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 04:05
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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27/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/07/2025 23:59.
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26/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0879131-57.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO BRAGA NETO Nome: OSVALDO BRAGA NETO Endereço: Passagem Tiradentes, 133, Rua Luiz Severino, Benfica, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO
VISTOS.
CHAMO O FEITO À ORDEM: Considerando que nos autos do processo nº 0879111-66.2024.8.14.0301 foi realizada suscitação de dúvidas, com fulcro no art. 24, XIII, ‘t’ do Regimento Interno do TJPA ao TRIBUNAL DE PLENO, a fim que seja alcançada a pacificação da matéria quanto à competência para processamento de execução individual de sentença coletiva proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda da Capital, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 313, V do CPC.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
24/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:02
Decorrido prazo de OSVALDO BRAGA NETO em 24/06/2025 23:59.
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11/07/2025 08:37
Decorrido prazo de OSVALDO BRAGA NETO em 26/06/2025 23:59.
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07/07/2025 12:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0879111-66.2024.8.14.0301
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28/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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28/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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17/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0879131-57.2024.8.14.0301 DECISÃO Em atenção ao pedido formulado pela demandante na petição inserta no ID 140948793, com fundamento em decisão proferida no Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000, determino o levantamento da suspensão do processo e sua redistribuição ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Belém, 19 de maio de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
01/06/2025 21:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:08
Declarada incompetência
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19/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/05/2025 21:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 07:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/12/2024 23:59.
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09/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0879131-57.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
Originalmente, o feito executivo foi aforado na 2ª Vara de Fazenda Pública.
Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu este juízo o presente feito.
Aliás, pela mesma razão, outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
Tal incidente foi provocado no Processo nº 0864277-58.2024.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000.
Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos oriundos da 2ª Vara de Fazenda Pública que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicialaté que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 05 de novembro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUESSANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
06/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815550-98.2024.8.14.0000
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10/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/10/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 09:46
Declarada incompetência
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29/09/2024 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2024 21:05
Conclusos para decisão
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29/09/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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