TJPA - 0912216-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 00:22 Decorrido prazo de CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 13:02 Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 02:23 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            05/07/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025 
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                                            04/07/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0912216-68.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL OPHIR LOYOLA REU: CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA DESPACHO R.h.
 
 Tendo em vista as alegações postas pela parte autora em petição de ID 134440463, intime-se a requerida para prestar esclarecimentos sobre eventual descumprimento da ordem liminar de ID 114763525 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, a contar do dia da omissão, nos termos do art. 536 e 537 do CPC/2015.
 
 Manifeste-se, ainda, sobre o pedido de manifestação no mesmo prazo.
 
 Após, certifiquem-se e voltem conclusos.
 
 Belém, data da assinatura eletrônica.
 
 MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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                                            17/06/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 13:07 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2024 00:17 Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0912216-68.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL OPHIR LOYOLA REU: CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA DESPACHO R.h.
 
 Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
 
 Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
 
 Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
 
 Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
 
 Belém, data da assinatura eletrônica Magno Guedes Chagas Juíza Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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                                            14/11/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 05:38 Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2024 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2024 07:03 Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 20/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 19:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/05/2024 08:12 Juntada de identificação de ar 
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                                            07/05/2024 13:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 13:44 Juntada de Carta 
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                                            06/05/2024 11:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/03/2024 09:42 Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 06/03/2024 23:59. 
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                                            09/01/2024 08:25 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 13:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/01/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 13:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/01/2024 11:54 Declarada incompetência 
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                                            15/12/2023 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2023 11:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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