TJPA - 0877887-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:35
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
07/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0877887-93.2024.8.14.0301 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n° 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém/PA, 29 de abril de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
16/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de março de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
09/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 11:59
Juntada de Bens apreendidos
-
27/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR de id. 134208043, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 26 de dezembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
26/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877887-93.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 24092418231836800000119592770 2 - PROCURAÇÃO - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES Instrumento de Procuração 24092418231902900000119592772 3 - DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24092418231948200000119592774 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES Documento de Comprovação 24092418231987700000119592775 5 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES Documento de Comprovação 24092418232045100000119592776 6 - CONTRATO - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES Documento de Comprovação 24092418232091300000119592777 7 - EXTRATO - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES Documento de Comprovação 24092418232170300000119595179 8 - MICROFILMAGEM - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES Documento de Comprovação 24092418232227400000119595180 9 - VALOR DA CAUSA - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES Documento de Comprovação 24092418232481800000119595181 SUBSTABELECIMENTO ROMEU Substabelecimento 24092418232515600000119595183 Petição Inicial Petição Inicial 24092418242068300000119595184 Decisão Decisão 24092612331841600000119685756 Petição Petição 24102919140840900000121902621 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES x BANCO DO BRASIL Petição 24102919140859100000121902622 Certidão Certidão 24110708341685500000122434285 Decisão Decisão 24110817221468900000122517950 Petição Petição 24112118562766900000123270681 MANIFESTAÇÃO A DECISAO - MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES x BANCO DO BRASIL S Petição 24112118562787800000123270682 CONTRACHEQUES MARIA DA PAZ Documento de Comprovação 24112118562817000000123270683 Certidão Certidão 24112611271793000000123510210 -
27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RAIMUNDA PAZ RODRIGUES - CPF: *45.***.*03-15 (AUTOR).
-
26/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:02
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0877887-93.2024.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à autora o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para a juntada de documentos comprobatórios que evidenciem a alegada impossibilidade financeira.
Belém, 8 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809107-79.2022.8.14.0040
Francieli Moura Castro
Justica Publica
Advogado: Sergio Tiburcio dos Santos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2025 10:38
Processo nº 0014531-85.2009.8.14.0301
Fundo de Inv em Direitos Creditorios Nao...
Norte Qualidade e Servicos LTDA
Advogado: Alexandre de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2009 08:45
Processo nº 0800622-85.2024.8.14.0019
Victoria Celia Oliveira da Silva
Advogado: Lucas Carvalho Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2024 17:34
Processo nº 0860423-27.2022.8.14.0301
Monica Alexandra da Costa Pinto
Manoela Vila Nova Pinto
Advogado: Danilo Brasil Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2022 14:29
Processo nº 0801149-46.2024.8.14.0501
Maria Santana da Conceicao Silva
Advogado: Mario Celio Marvao Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2024 14:27