TJPA - 0813545-85.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/11/2025 10:30, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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23/07/2025 11:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/07/2025 11:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/07/2025 11:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/07/2025 11:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
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22/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 21/07/2025 10:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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13/07/2025 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2024 00:53
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0813545-85.2024.8.14.0006 Nome: GENILSON DO NASCIMENTO ALMEIDA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, N. 40, ÁGUAS LINDAS, ANANINDEUA/PA Advogados do(a) REU: ALAN VICTOR SARAIVA LIMA - PA32644, AMANDA POLYNI ALMEIDA FERREIRA - PA34651 Telefone: 91 986144053 Tipificação penal: artigo 163, parágrafo único, I, c/c artigo 61, inciso II, alínea "f", ambos do Código Penal Brasileiro, com a incidência do artigo 5º, inciso I, e do artigo 7º, incisos II e IV, ambos da Lei nº 11.340/2006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/07/2025 10:15 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 18 de outubro de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
06/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 10:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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18/10/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/09/2024 09:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/07/2024 12:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
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16/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 07:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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30/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 13:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:44
Juntada de Alvará de Soltura
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21/06/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:34
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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21/06/2024 12:34
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
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21/06/2024 12:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/06/2024 12:22
Audiência Custódia realizada para 21/06/2024 12:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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21/06/2024 12:21
Audiência Custódia designada para 21/06/2024 12:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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21/06/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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