TJPA - 0856214-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 22/08/2025 08:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:41
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 22/08/2025 08:30 para 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:11
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0856214-44.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TRYCYA FIAMA MARIA DA SILVA MARTINS PORTO Endereço: Passagem Dom João, 101, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-430 Promovido(a): Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Inversão do Ônus da Prova No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo que, presentes os requisitos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível a inversão.
A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, sendo a autora presumidamente hipossuficiente frente à requerida, especialmente quanto ao acesso aos documentos que demonstrem a origem e condições do reembolso da passagem objeto da presente ação.
A requerida LATAM Airlines detém mais facilmente os elementos comprobatórios necessários para esclarecer os fatos em discussão.
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência da autora e na melhor aptidão da parte requerida para a produção das provas pertinentes.
Análise do Pedido de Tutela Antecipada A concessão da tutela antecipada requer a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e reversibilidade da medida.
Quanto à probabilidade do direito, a autora não apresentou prova conclusiva sobre o lapso temporal de 24 horas entre a compra e o pedido de cancelamento, conforme alegado pela autora para justificar o reembolso integral, o que compromete a análise favorável à probabilidade do direito.
No que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o longo lapso temporal entre a situação relatada, ocorrida em 2022, e o ajuizamento da ação enfraquece a urgência da concessão da medida.
Assim, o perigo de dano não se mostra de forma suficiente para justificar a medida em caráter antecipado.
Por fim, embora o reembolso integral fosse reversível, a falta de demonstração da probabilidade do direito e de urgência inviabilizam, por si só, o deferimento da tutela antecipada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por ausência de probabilidade do direito e urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC.
Ainda, determino que a autora EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, para juntar aos autos documento pessoal legível que possa identificar os dados pessoais da autora, além do comprovante de residência em nome próprio, ou uma declaração de residência, acompanhado do documento pessoal do declarante.
Mantenho designado o dia 12/05/2025 10:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071116100434200000112445809 comprovante de residencia dom Joao Documento de Comprovação 24071116100466400000112445814 CTPS 2 Documento de Identificação 24071116100493700000112445815 CTPS Documento de Identificação 24071116100532900000112445817 PROCURACAO - Trycya Instrumento de Procuração 24071116100565800000112445818 Código de Reserva - Trycya Documento de Comprovação 24071116100598500000112445819 Email continuação 8.05.2024 Documento de Comprovação 24071116100626900000112445820 Gmail - Viagem Cancelada Documento de Comprovação 24071116100660600000112445821 Gmail - Você tem um reembolso Documento de Comprovação 24071116100692300000112445822 Informações - Voo LATAM Documento de Comprovação 24071116100727300000112445823 Passagem Aerea - Lisboa-SP Documento de Comprovação 24071116100761500000112445824 Reembolso LATAM Documento de Comprovação 24071116100793000000112445825 REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO Petição 24072408282919200000113454598 PROCURAÇÃO -ATOS-ESTATUTO-TAM LINHAS AÉREAS Documento de Identificação 24072408282957400000113454599 -
08/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:10
Audiência Una designada para 12/05/2025 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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