TJPA - 0844083-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:47
Decorrido prazo de ADALBERTO SODRE DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:45
Decorrido prazo de ADALBERTO SODRE DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0844083-37.2024.8.14.0301 Nome: ADALBERTO SODRE DA SILVA Endereço: PASS.
SORRISO, 812, DA PRAINHA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
10/08/2025 02:44
Decorrido prazo de ADALBERTO SODRE DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:44
Decorrido prazo de ADALBERTO SODRE DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:37
Juntada de
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08/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:52
Processo Reativado
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16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:42
Decorrido prazo de ADALBERTO SODRE DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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27/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ADALBERTO SODRE DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ADALBERTO SODRE DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:44
Juntada de Alvará
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27/03/2025 00:54
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos pela parte autora na petição de ID. 127054724, a parte ré foi intimada e nada opôs conforme petição de ID. 135101784, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada pela parte autora no ID. 127054724, ao exequente e seu patrono, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias.
Dados bancários constam nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 20 de março de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
24/03/2025 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/01/2025 23:59.
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19/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844083-37.2024.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: ADALBERTO SODRE DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 14 de novembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
14/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/09/2024 22:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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17/09/2024 22:48
Decorrido prazo de ADALBERTO SODRE DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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