TJPA - 0838326-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2025 04:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 20:36
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:32
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838326-62.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MICHELE FEITOSA DE SOUZA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1141, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 RÉU: Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 120, andar 12 ao 15, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, andar 4 - parte A, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 7 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0838326-62.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MICHELE FEITOSA DE SOUZA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MICHELE FEITOSA DE SOUZA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1141, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Advogado(s) do reclamante: CASSIO JOSE DE SOUZA REQUERIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 120, andar 12 ao 15, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, andar 4 - parte A, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES VALOR DA CAUSA: 30.639,27 ATO ORDINATÓRIO Considerando as contestações tempestivas fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 19 de novembro de 2024 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050301494569100000107508865 2.Procuração.pdf Instrumento de Procuração 24050301494601500000107508866 3.Documento de identificação Documento de Identificação 24050301494633400000107508867 4.Declaração de Hipossuficiência.pdf Documento de Comprovação 24050301494665300000107508868 5.CTPS Documento de Comprovação 24050301494697600000107508869 6.Comprovante de residência Documento de Comprovação 24050301494731000000107508870 7.Extrato da conta Documento de Comprovação 24050301494758400000107508871 8.Comprovante do PIX Documento de Comprovação 24050301494784300000107508872 9.Fatura do Cartão Documento de Comprovação 24050301494829100000107508873 10.Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 24050301494866600000107508874 11.Reclamação perante o Banco Emissor Documento de Comprovação 24050301494915200000107508875 12.Reclamação perante o Banco Recebedor Documento de Comprovação 24050301494947400000107508876 Decisão Decisão 24052013532081500000108586575 Decisão Decisão 24052013532081500000108586575 Ciência Petição 24052614490125300000109033347 AR Identificação de AR 24060108043649800000109364289 AR Identificação de AR 24060108043656500000109364290 AR Identificação de AR 24060108043770800000109364291 AR Identificação de AR 24060108043777700000109364292 Requerimento Petição 24060419302238300000109557954 2.CNPJ Documento de Comprovação 24060419302270300000109557955 Contestação Contestação 24061116312089600000109989905 PROCURAÇÃO E DOCS.
REPREESENTATIVOS PAGSEGURO - Assinado Instrumento de Procuração 24061116312130600000109989906 Mandado Mandado 24062813114847800000111381181 Mandado Mandado 24062813114847800000111381181 AR Identificação de AR 24071508175613400000112624873 AR Identificação de AR 24071508175620800000112624874 Contestação Contestação 24072310545172500000113355170 ATOS CONSTITUTIVOS NU PAGAMENTOS Documento de Identificação 24072310545298700000113355173 PROCURACAO NU PAGAMENTOS Documento de Identificação 24072310545392200000113355176 Petição Petição 24073115500516700000114171395 Fatura Junho 2024 Documento de Comprovação 24073115500556400000114171396 Fatura Maio 2024 Documento de Comprovação 24073115500589700000114171397 Fatura Abril 2024 (1) Documento de Comprovação 24073115500623300000114171398 FaturaAgosto24 (3) Documento de Comprovação 24073115500658100000114171399 Petição Petição 24100414105603100000120326645 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
19/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 03:27
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:53
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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01/06/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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26/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE FEITOSA DE SOUZA - CPF: *40.***.*15-91 (REQUERENTE).
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20/05/2024 13:53
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 01:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 01:50
Conclusos para decisão
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03/05/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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