TJPA - 0801732-80.2024.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801732-80.2024.8.14.0032 AUTOR: ANAIRA BEZERRA CIPRIANO Advogado: RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO OAB: PA26925 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO R.
H. 1.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de provas testemunhal e documental. 2.
Designo audiência para produção de prova testemunhal para o dia 09/10/2025, às 09hr45min. 3.
O ato ocorrerá por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
Todos que participarão deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 4.
O link de acesso será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 5.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão, devendo a parte se deslocar até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente. 6.
Intime-se o(a) autor(a) através de seus advogados, mediante publicação no DJE, para prestar depoimento pessoal, advertindo-o(a) da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (CPC, artigo 385, § 1º); 7.
Intime-se o requerido via PJE. 8.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) autor(a) e 30 (trinta) dias para o(a) requerido(a) apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), observando-se o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357, também do CPC; 9.
Por força do disposto no artigo 445 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, à exceção da previsão constante no § 4º, do art. 455, do CPC. 10.
Providencie(m)-se a(s) intimação(ões) pessoal(is) de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s) pelo(a) requerido(a), informando-lhe(s) que será(ão) inquirida(s) de forma presencial, assim como as testemunhas arroladas pelo(a) requerente, devendo comparecerem ao Fórum para prestarem depoimento. 11.
A produção de prova documental, por sua vez, deverá observar o disposto no artigo 435, “caput”, do Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação ao que vier a ser trazido aos autos, o artigo 437, § 1º, do mesmo diploma legal. 12.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre, Pará (PA), 11 de novembro de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito - 
                                            
11/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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18/11/2024 11:41
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 09/10/2025 09:45 Vara Única de Monte Alegre.
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801732-80.2024.8.14.0032 AUTOR: ANAIRA BEZERRA CIPRIANO Advogado: RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO OAB: PA26925 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO R.
H. 1.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de provas testemunhal e documental. 2.
Designo audiência para produção de prova testemunhal para o dia 09/10/2025, às 09hr45min. 3.
O ato ocorrerá por videoconferência, por meio da plataforma Teams.
Todos que participarão deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo Teams (gratuito), para terem acesso ao mesmo no dia e hora acima especificados. 4.
O link de acesso será disponibilizado nos autos, por certidão, dispensada sua publicação. 5.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada até o horário da audiência em questão, devendo a parte se deslocar até a sede desta Vara, para realização do ato presencial ou semipresencialmente. 6.
Intime-se o(a) autor(a) através de seus advogados, mediante publicação no DJE, para prestar depoimento pessoal, advertindo-o(a) da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (CPC, artigo 385, § 1º); 7.
Intime-se o requerido via PJE. 8.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) autor(a) e 30 (trinta) dias para o(a) requerido(a) apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), observando-se o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357, também do CPC; 9.
Por força do disposto no artigo 445 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, à exceção da previsão constante no § 4º, do art. 455, do CPC. 10.
Providencie(m)-se a(s) intimação(ões) pessoal(is) de eventual(is) testemunha(s) arrolada(s) pelo(a) requerido(a), informando-lhe(s) que será(ão) inquirida(s) de forma presencial, assim como as testemunhas arroladas pelo(a) requerente, devendo comparecerem ao Fórum para prestarem depoimento. 11.
A produção de prova documental, por sua vez, deverá observar o disposto no artigo 435, “caput”, do Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação ao que vier a ser trazido aos autos, o artigo 437, § 1º, do mesmo diploma legal. 12.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre, Pará (PA), 11 de novembro de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito - 
                                            
11/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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01/11/2024 01:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:56
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (REQUERIDO)
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12/09/2024 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 18:17
Conclusos para decisão
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12/09/2024 18:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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