TJPA - 0800043-50.2022.8.14.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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14/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de E J O ANDRADE COMERCIO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de DAUSTER DE SOUZA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0800043-50.2022.8.14.0103 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: E J O ANDRADE COMERCIO LTDA Advogado do(a) APELANTE: ELIENE HELENA DE MORAIS - PA15198-B APELADO: DAUSTER DE SOUZA BARBOSA Advogado do(a) APELADO: TARLEYANNE SANTOS DE FREITAS - PA25471-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de dezembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
17/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:47
Conclusos ao relator
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13/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:21
Decorrido prazo de DAUSTER DE SOUZA BARBOSA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800043-50.2022.8.14.0103 APELANTE: E J O ANDRADE COMERCIO LTDA Advogado do(a) APELANTE: ELIENE HELENA DE MORAIS - PA15198-B APELADO: DAUSTER DE SOUZA BARBOSA Advogado do(a) APELADO: TARLEYANNE SANTOS DE FREITAS - PA25471-A DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação pela ré, bem assim a existência de ato ordinatório intimando o recorrido para apresentar contrarrazões (id 23092181), sem, no entanto, constar certidão de decurso do prazo, determino que os autos retornem a secretaria, a fim de que seja certificado o cumprimento ou não da determinação para apresentação da resposta ao recurso interposto pela parte adversa.
Em caso de não ter sido intimado, proceda conforme o necessário para o devido cumprimento do ato ordinatório, a fim de se evitar arguição de cerceamento de defesa.
Após, voltem-me os autos conclusos.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES -
19/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:55
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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