TJPA - 0887957-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 20:12
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:33
Decorrido prazo de SUZE KELLY DE ALMEIDA SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:33
Decorrido prazo de SUZE KELLY DE ALMEIDA SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:13
Decorrido prazo de SUZE KELLY DE ALMEIDA SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:13
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:24
Publicado Citação em 23/05/2025.
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28/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0887957-72.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: SUZE KELLY DE ALMEIDA SOUZA REU: ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, 0, Quarta Rua, s/n, entre as casas n 13 e 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-070 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária Urbana, para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado na Rua Presidente Castelo Branco nº 50, Bairro: Tapanã, CEP: 66825-080, Belém/PA.
Alega a parte autora que ocupa o imóvel desde 2014, através de transação de compra e venda, firmada com o senhor FRANCISCO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, acerca da qual se tinha um recibo comprobatório que foi extraviado à época, porém possui os comprovantes de pagamento que seguem anexo.
Ato contínuo, no ano de 2014, foi orientada por outros moradores que compraram área na região, que os autores transacionassem diretamente com o senhor ALEX LUZ DE ASSUMPÇÃO, filho e procurador da proprietária registral do imóvel, a senhora ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO.
Afirma a autora que, através de instrumento particular de compra e venda firmado com o Sr.
ALEX LUZ DE ASSUMPÇÃO, formalizaram a aquisição de 10 metros de frente e 93 metros de fundos, do loteamento em referência localizado no JARDIM UBERABA, ateriormente os dois lotes eram coletados sobre o númee 321-E, a dimensão do imóvel da Autores é de 90m de fundos, porém a área construída que a Autora efetivamente exerce a posse, conforme acervo comprobatório em anexo, é de 92m², embora ainda não tenha sido feito o desmembramento do lote perante as Secretarias Municipais de Urbanismo e de Finanças – SEURB e SEFIN, respectivamente.
Que em pesquisa sobre a propriedade do bem constata-se que o imóvel está inserido na área maior denominada JARDIM UBERABA, sob a circunscrição do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da capital, registrado em nome de ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO, no Livro 3-T, fls. 134 sob o número nº 13.218, em 07/11/1955, conforme certidão em anexo.
Contudo, sabe-se que a proprietária registral do bem usucapiendo é falecida, motivo pelo qual se inclui no polo passivo da lide o seu espólio.
Que os impostos relativos ao imóvel se encontram quitados pelo requerente, demonstrando que o mesmo exerce a posse sem nenhum impedimento.
Aduz que há registro do bem usucapiendo no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, sob nº 024/31883/64/01/0506/000/000-47, cujo cadastro consta sob a titularidade da Autora, desde o ano de 2014, como pode ser demonstrado em espelho do IPTU expedido pela SEFIN, em anexo.
Desta forma, requer a declaração de prescrição aquisitiva em favor da autora, pela via da usucapião extraordinária, com o reconhecimento da transferência do domínio pleno do imóvel.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Determino a citação do espólio de ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO. 2- Determino a citação dos confinantes, por carta com aviso de recebimento, para apresentarem defesas, no prazo de 15 (quinze) dias, no que diz respeito a pretensão autoral. 3- Cite-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de provar o alegado, além da Ata da Assembléia de constituição da referida Companhia e da Certidão do Cartório de Imóveis, junte o desenho da área que abrange as terras de propriedade do Município de Belém para que seja demonstrado, de fato, se o bem em questão está realmente inserido dentro da porção maior apontada pela Ré, compatibilizando-se com as indicações de eventuais documentos juntados na pretensa defesa. 4- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 6- Expeçam-se os editais necessários, nos termos do art.259 do CPC, para eventuais interessados, ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo. 7- Expeça-se ofício, por malote digital, para o cartório de 3º ofícios de imóveis, por força da Lei Estadual 8367/2016, para que informe se o bem usucapiendo (Rua Presidente Castelo Branco nº 50, Bairro: Tapanã, CEP: 66825-080, Belém/PA) está registrado na serventia. 8 - Defiro o pedido de justiça gratuita.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo.
PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES - 
                                            
21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/12/2024 03:00
Decorrido prazo de SUZE KELLY DE ALMEIDA SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:00
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO em 13/12/2024 23:59.
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23/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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23/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0887957-72.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: SUZE KELLY DE ALMEIDA SOUZA REU: ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO Nome: ESPÓLIO DE ELVIRA DA LUZ ASSUMPÇÃO Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, 0, Quarta Rua, s/n, entre as casas n 13 e 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-070 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que se trata de ação de usucapião.
Considerando a Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, que estabelece as novas competências das Varas da Comarca de Belém, determino a redistribuição do presente feito para uma das varas de registro público.
Caso existam, devem ser redistribuídos também, os apensos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital - 
                                            
20/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 20:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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