TJPA - 0800626-30.2016.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 05:48
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 13/07/2023 23:59.
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31/01/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 12:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
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17/01/2022 18:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/01/2022 18:25
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 15:24
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:24
Decorrido prazo de ANANIAS PORTILHO CORREA em 22/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800626-30.2016.8.14.0302 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a reclamada juntou comprovante de depósito judicial (ID28250475) para fins de cumprimento da r. sentença e do acórdão constantes nos autos e a parte promovente na petição do ID29335843 informou que aceita o valor depositado pelo reclamado, requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária de sua patrona.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
A Secretaria para certificar a quitação das custas processuais, caso, ainda, não haja comprovação nos autos de adimplemento do valor das custas em que fora condenada a parte sucumbente, encaminhem-se os autos a UNAJ para que seja efetuado o cálculo e expedido o respectivo boleto bancário, intimando-se posteriormente a referida parte para pagamento na forma da Lei; Tendo em qualquer hipótese sido comprovado o pagamento das custas, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de agosto de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
27/08/2021 05:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 05:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2021 00:41
Decorrido prazo de ANANIAS PORTILHO CORREA em 05/08/2021 23:59.
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28/07/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 11:49
Juntada de Petição de alvará
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28/07/2021 01:37
Decorrido prazo de ANANIAS PORTILHO CORREA em 27/07/2021 23:59.
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a advogada da parte autora deverá esclarecer os dados para expedição do alvará, informando o número da conta corrente, com o respectivo digito verificador.
Belém/PA, 19 de julho de 2021.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
19/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 07:41
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ANANIAS PORTILHO CORREA em 16/07/2021 23:59.
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13/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 07:36
Conclusos para despacho
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17/06/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 07:04
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/05/2021 07:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2019 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2019 10:56
Conclusos para decisão
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02/08/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 11:17
Juntada de Certidão
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26/07/2019 00:13
Decorrido prazo de ANANIAS PORTILHO CORREA em 25/07/2019 23:59:59.
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25/07/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2017 12:05
Conclusos para julgamento
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16/11/2017 11:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/11/2017 11:52
Juntada de Termo de audiência
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16/11/2017 11:46
Audiência una realizada para 14/11/2017 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/11/2017 05:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 17:41
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2016 00:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/06/2016 23:59:59.
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07/12/2016 00:00
Decorrido prazo de ANANIAS PORTILHO CORREA em 16/06/2016 23:59:59.
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20/05/2016 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2016 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2016 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2016 09:52
Expedição de Mandado.
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11/05/2016 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2016 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2016 13:35
Conclusos para decisão
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14/03/2016 13:35
Audiência una designada para 14/11/2017 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2016 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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