TJPA - 0817338-97.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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20/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:08
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0817338-97.2023.8.14.0028 - Cumprimento de sentença homologatória de acordo EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA.
EXECUTADOS: CHARLENE CRISTINA BRAGA DA SILVA BAHIA e CARLOS ANDRE DA SILVA BAHIA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo deflagrado por RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA. contra CHARLENE CRISTINA BRAGA DA SILVA BAHIA e CARLOS ANDRE DA SILVA BAHIA.
Partes qualificadas nos autos.
Juntou documentos.
Decisão inicial proferida no ID nº 109627212.
Comandos correlatos à espécie.
Executados intimados (IDs ns. 119469032 e 119471908).
Decurso in albis do prazo para impugnação pelos executados (ID nº 131519688).
Petição ID nº 132257379, requerendo a homologação do acordo havido entre as partes para composição da lide (ID nº 132257381).
Certidão da UNAJ no ID nº 134638697.
Sem custas finais pendentes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Em análise, observo que o pleito apresentado (ID nº 132257381) não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, estão devidamente representadas, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanadas.
ISSO POSTO, por tudo o que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto (ID nº 132257381), para que surta seus efeitos na forma da lei.
Por conseguinte, julgo extinto o presente feito, conforme disposto no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais satisfeitas (ID nº 134638697).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal das partes, declaro o trânsito em julgado.
Certifique-se.
Não havendo requerimentos pendentes, arquive-se com a devida baixa.
Expeça-se o necessário.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
15/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/01/2025 13:34
Juntada de Certidão de custas
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24/12/2024 04:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0817338-97.2023.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação/intimação realizada neste feito ( cf.
ID nº 119471908 ) e a ausência de manifestação da parte requerida/executada até o presente, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte requerente/exequente, via DJEN / PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, como entender de direito.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 19 de novembro de 2024.
ELIANE NUNES FERREIRA Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
19/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 06:24
Decorrido prazo de CHARLENE CRISTINA BRAGA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 06:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 21:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 05:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE em 31/01/2024 23:59.
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18/12/2023 09:39
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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