TJPA - 0800165-16.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:11
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/04/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FABIANA GABRIELE ALMEIDA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 10:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 03:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800165-16.2021.8.14.0130 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS AUTOR DO FATO: KAYANE LIMA DE OLIVEIRA, ADRIANA ALMEIDA VELOSO, FABIANA GABRIELE ALMEIDA PEREIRA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 81, § 3º da Lei 9099/95.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato em decorrência do cumprimento da transação penal.
Explico.
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta (art. 76, caput, da Lei 9.099/95).
A proposta do Ministério Público aceita pelo(a) autor(a) da infração, a fim de aplicar a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos (art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95).
Saliento que a imposição da sanção não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível (art. 76, § 6º, da Lei 9.099/95).
Ademais, as consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória.
Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória.
Cumpre salientar que o acordo homologado por este juízo sob ID. 99175835 foi devidamente cumprindo conforme informado pela defesa e documentos anexos ao presente feito.
ID. 127451990.
Diante disso, nada mais resta a ser feito por este juízo que não declarar extinta a punibilidade da autora do fato.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO, ADRIANA ALMEIDA VELOSO, assim o fazendo com base no art. 76 e parágrafos, da Lei nº 9.099/95.
Registre-se para os fins art. 76, § 6º, da lei 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ulianópolis/PA, data registrada no sistema.
DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis -
19/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ADRIANA ALMEIDA VELOSO - CPF: *18.***.*79-06 (AUTOR DO FATO)
-
08/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 09:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA VELOSO em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:09
Decorrido prazo de KAYANE LIMA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:04
Juntada de boleto
-
17/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:21
Audiência Preliminar realizada para 28/03/2023 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
28/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:04
Decorrido prazo de KAYANE LIMA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 03:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 03:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 13:18
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA VELOSO em 08/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2022 21:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 12:58
Mandado devolvido cancelado
-
21/11/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 11:31
Audiência Preliminar designada para 28/03/2023 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
17/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 14:09
Audiência Preliminar não-realizada para 22/06/2022 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
16/06/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 11:29
Audiência Preliminar redesignada conduzida por 22/06/2022 11:00 em/para Vara Única de Ulianópolis, #Não preenchido#.
-
27/04/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:14
Audiência Preliminar designada conduzida por 22/06/2022 11:00 em/para Vara Única de Ulianópolis, #Não preenchido#.
-
26/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/02/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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