TJPA - 0803958-30.2024.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUSA FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o Tema Repetitivo 1300/STJ, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o ônus da prova de lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito, até ulterior decisão do referido Recurso Repetitivo.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém/PA, data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora -
07/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 15:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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