TJPA - 0805279-03.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
15/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
11/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0805279-03.2024.8.14.0009 [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO DA MOTTA - PA19547, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095 REQUERIDO: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
16/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0805279-03.2024.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA Endereço: TV HOLANDA LIMA, 423, A, ALEGRE, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 Advogado: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO OAB: MG122095 Endere�o: desconhecido Advogado: RODRIGO CARDOSO DA MOTTA OAB: PA19547 Endereço: Silviano Brandão, 55, sl 201 301, Centro, RIO CASCA - MG - CEP: 35370-000 REQUERIDO: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Avenida Tancredo Neves, - lado ímpar, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 DESPACHO 1- Considerando a petição de ID 133895480, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte Autora; 2- Intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o que lhe fora solicitado na Decisão de ID 132417422, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o disposto no artigo 485, III; 3- Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os conclusos; Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
10/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0805279-03.2024.8.14.0009 [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO DA MOTTA - PA19547, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095 REU: BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Ao compulsar os autos, verifico que versa a presente ação, sobre indenização por danos morais e materiais.
Sendo assim, faz-se necessário, à título de cognição processual, que a parte autora junte aos autos, além do extrato de consulta de empréstimo consignado, já apresentado pela parte autora, a cópia dos extratos de seus relacionamentos bancários referente ao mês da contratação (em tese), bem como dos 02 (dois) meses anteriores e posteriores ao período em que o(s) negócio jurídico(s) fora(m) firmado(s), em tese. 2.
Destarte, ainda que não seja a documentação indispensável para a resolução de mérito da querela, está se mostra disponível ao autor no momento da interposição da exordial de forma que o juízo não permitirá a juntada ou requisitará tais extratos, salvo em hipótese fundada, tudo nos termos do artigo 6º do CPC, notadamente quando da hipótese de juntada de demonstrativo de depósito ou transferência em prol do consumidor pela parte requerida. 3.
Com isso, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada. 4.
Defiro os benefícios da AJG, provisoriamente. 5.
Considerando a ausência de verossimilhança das alegações autorais, sobretudo pelo longo lapso temporal desde a formalização do(s) suposto(s) mútuo(s), indefiro o pedido de inversão do ônus da prova com a ressalva da aplicação do disposto no artigo 14, §3º do CDC. 6.
Junte a autora comprovante de endereço em seu nome e em data recente.
Cuidando-se de comprovante de endereço em nome terceiro, deverá ser juntado o comprovante, declaração e o respectivo documento pessoal.
Fixo igual prazo de 15 dias. 7.
Intime-se.
Bragança/PA, na data da assinatura.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
27/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA - CPF: *67.***.*26-15 (AUTOR).
-
07/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849407-08.2024.8.14.0301
Hipolito Jose Neto
Estado do para
Advogado: Julio Ferreira de Araujo Netto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2024 11:21
Processo nº 0814542-18.2022.8.14.0401
Rita de Cassia Guimaraes Castro
Jose Roberto Guimaraes Castro
Advogado: Jose Allyson Alexandre Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2022 22:33
Processo nº 0803127-76.2024.8.14.0301
Maria Francimere Teles Pantoja
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2024 09:42
Processo nº 0803127-76.2024.8.14.0301
Maria Francimere Teles Pantoja
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2025 09:57
Processo nº 0814542-18.2022.8.14.0401
Jose Roberto Guimaraes Castro
Rita de Cassia Guimaraes Castro
Advogado: Gabriella Siqueira Augusto Bulhosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:40