TJPA - 0875569-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:22
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:22
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:21
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:21
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/01/2025 23:59.
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07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875569-40.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA FARIAS ALVES REQUERIDO: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação indenizatória com pedido de tutela provisória ajuizada por RITA DE CÁSSIA FARIAS ALVES em face de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA e BANCO VOTORANTIM S/A. 2.
A autora pleiteia, em sede de tutela provisória, a suspensão do contrato de financiamento e a disponibilização de veículo reserva, sob alegação de vícios reiterados no automóvel adquirido. 3.
DECIDO. 4.
Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5.
No caso em tela, embora a autora tenha apresentado documentação referente às ordens de serviço realizadas, não verifico, neste momento processual, a presença dos requisitos autorizadores da tutela pretendida. 6.
Isto porque, a suspensão do contrato de financiamento e a disponibilização de veículo reserva são medidas excepcionais que demandam prova inequívoca da total impossibilidade de utilização do bem, o que não restou demonstrado nos autos. 7.
Os documentos acostados indicam que o veículo passou por reparos e manutenções, porém não há elementos suficientes para aferir, em cognição sumária, a irreparabilidade dos defeitos alegados ou a impossibilidade de uso do automóvel. 8.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 9.
Passo ao saneamento do processo. 10.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas. 11.
Fixo como pontos controvertidos: a) A existência e extensão dos vícios alegados no veículo; b) A adequação e suficiência dos reparos realizados; c) A caracterização e quantificação dos danos materiais e morais pleiteados. 12.
O ônus da prova seguirá a distribuição prevista no art. 373 do CPC, observada a inversão determinada pelo CDC, cabendo às requeridas a comprovação da inexistência do defeito e da adequação dos reparos realizados. 13.
Intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. 14.
Advirtam-se as partes que a não especificação de provas no prazo assinalado ou a ausência de justificativa adequada ensejará o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. 15.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de produção probatória ou julgamento antecipado do mérito. 16.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091718050827800000119145912 PROC Documento de Comprovação 24091718050862900000119145913 RG + CPF - AUTORA Documento de Comprovação 24091718050893800000119145914 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24091718050913600000119145915 BOLETO UNIMED Documento de Comprovação 24091718050934600000119145918 Contrato de Financiamento - AUTO RITA Documento de Comprovação 24091718050955500000119145919 COMP.
DE PAGAMENTO DA PARCELA DO CARRO Documento de Comprovação 24091718050980200000119145920 Conversa com a funcionario da Concessionaria - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718050999400000119145921 Conversa com a gerente de venda - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718051034900000119145922 Conversa com o SAC da Empresa - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718051066300000119145924 DETRAN CRLV-E Documento de Comprovação 24091718051120300000119145926 ENDOSCOPIA NASAL ANTONIO Documento de Comprovação 24091718051142600000119147734 LAUDO MEDICO OTORRINO Documento de Comprovação 24091718051167000000119146557 MANUAL DE GARANTIA Documento de Comprovação 24091718051206000000119146558 OS 93938 Documento de Comprovação 24091718051266600000119146559 OS CAOA Documento de Comprovação 24091718051300800000119146560 Decisão Decisão 24100417093455500000120346309 Petição Petição 24100916491486600000120769488 1 Comp. custas RITA DE CASSIA Documento de Comprovação 24100916491502400000120769520 RELATÓRIO DE CUSTAS INICIAS - RITA DE CASSIA Documento de Comprovação 24100916491529800000120769521 BOLETOS DE CUSTAS INICIAS - RITA DE CASSIA.pdf Documento de Comprovação 24100916491559900000120769522 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110612255857400000122381652 Decisão Decisão 24111811315156700000123028518 Petição Petição 24111815253195200000123057901 Petição Petição 24112617552905800000123554712 MANIFESTACAOGeraldocx43 Petição 24112617552921500000123554715 ProcuracaoHMB Documento de Comprovação 24112617552959200000123554717 RWO0A81 Documento de Comprovação 24112617553007600000123554718 Habilitação nos autos Petição 24112815565805300000123729659 02_66_acs_caoa_motor_compressed Documento de Identificação 24112815565835700000123729661 03_Procuração_Caoa Motor do Brasil Ltda Documento de Identificação 24112815565881500000123729663 04_substabelecimento_ql_caoa_motor Substabelecimento 24112815565973600000123729664 Decisão Decisão 24111811315156700000123028518 Decisão Decisão 24111811315156700000123028518 Decisão Decisão 24111811315156700000123028518 Petição Petição 24120211535822300000123892595 Certidão Certidão 24120310093458000000123957028 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24120318080969400000124014544 Contestação Contestação 24120413042783400000124072185 CONTESTACAORITADECASSIAFARIASALVESdocx Contestação 24120413042805300000124072191 RWO0A811 Documento de Comprovação 24120413042873600000124072194 Petição Petição 24120617242898500000124260908 protocolo-carol-habilitacao-5316245-1733513988.pdf Petição 24120617242917900000124262088 kit-bv-02-1680367172.pdf Documento de Identificação 24120617242945900000124262090 kit-bv-04-1680367173-1-9-1687261511.pdf Documento de Identificação 24120617243098400000124262091 promotiva-age-2022-09-29-estatuto-social-1687262091.pdf Documento de Identificação 24120617243134000000124262093 bvcs-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra-1687262093.pdf Documento de Identificação 24120617243205000000124262095 promotiva-age-2022-03-02-saida-rtremante-e-eleicao-rmhelpe-1687262093.pdf Documento de Identificação 24120617243233400000124262097 bv-dtvm-age-2023-02-16-estatuto-social-1687262094.pdf Documento de Identificação 24120617243275600000124262098 bvia-age-2022-05-23-eleicao-rssouza-alt-e-consolidacao-estatuto-1687262094.pdf Documento de Identificação 24120617243350500000124262099 bv-dtvm-ars-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra-1687262095.pdf Documento de Identificação 24120617243420200000124262100 asset-ars-2021-04-30-eleicao-administradores-1687262095.pdf Documento de Identificação 24120617243461800000124262101 bvia-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra-1687262095.pdf Documento de Identificação 24120617243508400000124262102 promotiva-agoe-2021-04-30-eleicao-diretoria-1687262096.pdf Documento de Identificação 24120617243542800000124262103 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2023-08-08-2-1715352597.pdf Documento de Identificação 24120617243665800000124262105 kit-bv-03-1725367858.pdf Documento de Identificação 24120617243824900000124262106 kit-bv-01-1725367860.pdf Documento de Identificação 24120617243881600000124262107 Petição Petição 24120916193499000000124365984 pa-manifestacao-liminar-rita-de-cassia-farias-alves_1 Petição 24120916193516700000124365986 AR Identificação de AR 24121308144829900000124646268 AR Identificação de AR 24121308144836200000124646269 Contestação Contestação 24121815591360600000124986568 01_RWO0A Documento de Comprovação 24121815591457700000124986569 Petição Petição 25011417010459600000125745661 Última parcela + COMPROVANTE Documento de Comprovação 25011417010472600000125745662 -
16/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 03:46
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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30/12/2024 03:46
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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29/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 05/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:57
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 05/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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09/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 02:24
Publicado Citação em 03/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 28/11/2024 23:59.
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03/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875569-40.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA FARIAS ALVES REQUERIDO: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM DECISÃO Diante dos pedidos de tutela de urgência formulados, intimem-se as requeridas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça ao juízo a atual situação fática relacionada ao veículo referido na exordial devendo informar se o automóvel encontra-se em seu poder ou se está junto aos requeridos para fins de reparo.
Findos os prazos, com ou sem manifestação, conclusos.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091718050827800000119145912 PROC Documento de Comprovação 24091718050862900000119145913 RG + CPF - AUTORA Documento de Comprovação 24091718050893800000119145914 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24091718050913600000119145915 BOLETO UNIMED Documento de Comprovação 24091718050934600000119145918 Contrato de Financiamento - AUTO RITA Documento de Comprovação 24091718050955500000119145919 COMP.
DE PAGAMENTO DA PARCELA DO CARRO Documento de Comprovação 24091718050980200000119145920 Conversa com a funcionario da Concessionaria - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718050999400000119145921 Conversa com a gerente de venda - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718051034900000119145922 Conversa com o SAC da Empresa - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718051066300000119145924 DETRAN CRLV-E Documento de Comprovação 24091718051120300000119145926 ENDOSCOPIA NASAL ANTONIO Documento de Comprovação 24091718051142600000119147734 LAUDO MEDICO OTORRINO Documento de Comprovação 24091718051167000000119146557 MANUAL DE GARANTIA Documento de Comprovação 24091718051206000000119146558 OS 93938 Documento de Comprovação 24091718051266600000119146559 OS CAOA Documento de Comprovação 24091718051300800000119146560 Decisão Decisão 24100417093455500000120346309 Petição Petição 24100916491486600000120769488 1 Comp. custas RITA DE CASSIA Documento de Comprovação 24100916491502400000120769520 RELATÓRIO DE CUSTAS INICIAS - RITA DE CASSIA Documento de Comprovação 24100916491529800000120769521 BOLETOS DE CUSTAS INICIAS - RITA DE CASSIA.pdf Documento de Comprovação 24100916491559900000120769522 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110612255857400000122381652 -
29/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875569-40.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA FARIAS ALVES REQUERIDO: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM DECISÃO Diante dos pedidos de tutela de urgência formulados, intimem-se as requeridas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça ao juízo a atual situação fática relacionada ao veículo referido na exordial devendo informar se o automóvel encontra-se em seu poder ou se está junto aos requeridos para fins de reparo.
Findos os prazos, com ou sem manifestação, conclusos.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091718050827800000119145912 PROC Documento de Comprovação 24091718050862900000119145913 RG + CPF - AUTORA Documento de Comprovação 24091718050893800000119145914 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24091718050913600000119145915 BOLETO UNIMED Documento de Comprovação 24091718050934600000119145918 Contrato de Financiamento - AUTO RITA Documento de Comprovação 24091718050955500000119145919 COMP.
DE PAGAMENTO DA PARCELA DO CARRO Documento de Comprovação 24091718050980200000119145920 Conversa com a funcionario da Concessionaria - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718050999400000119145921 Conversa com a gerente de venda - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718051034900000119145922 Conversa com o SAC da Empresa - Carro HB20 Documento de Comprovação 24091718051066300000119145924 DETRAN CRLV-E Documento de Comprovação 24091718051120300000119145926 ENDOSCOPIA NASAL ANTONIO Documento de Comprovação 24091718051142600000119147734 LAUDO MEDICO OTORRINO Documento de Comprovação 24091718051167000000119146557 MANUAL DE GARANTIA Documento de Comprovação 24091718051206000000119146558 OS 93938 Documento de Comprovação 24091718051266600000119146559 OS CAOA Documento de Comprovação 24091718051300800000119146560 Decisão Decisão 24100417093455500000120346309 Petição Petição 24100916491486600000120769488 1 Comp. custas RITA DE CASSIA Documento de Comprovação 24100916491502400000120769520 RELATÓRIO DE CUSTAS INICIAS - RITA DE CASSIA Documento de Comprovação 24100916491529800000120769521 BOLETOS DE CUSTAS INICIAS - RITA DE CASSIA.pdf Documento de Comprovação 24100916491559900000120769522 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110612255857400000122381652 -
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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