TJPA - 0835963-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:57
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE CASTRO SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE CASTRO SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE CASTRO SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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19/01/2025 20:04
Juntada de Petição de laudo de perícia
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0835963-05.2024.8.14.0301 SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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01/01/2025 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0835963-05.2024.8.14.0301 DECISÃO Após a intimação das partes acerca da proposta de honorários, o requerido apresentou impugnação, sob alegação de que supera a média de outros arbitramentos.
A perícia contábil necessária ao deslinde da causa não apresenta complexidade que justifique o pagamento de honorários periciais em montante tão elevado, notadamente por se tratar a questão de matéria direito de caráter repetitivo.
A jurisprudência tem se posicionado no seguinte sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS – PERÍCIA CONTÁBIL - VALOR - REDUÇÃO – Honorários periciais estimados pelo perito e arbitrados pelo juiz em R$3.600,00 - Cabível a manutenção da importância fixada – Valor que remunerará o profissional de forma digna e em percentual justo – Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2072980-76.2021.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021).
Assim, acato a impugnação aos honorários periciais e ARBITRO em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), por considerar o valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Intime-se a perita para informar em 05 dias se aceita o valor dos honorários ora fixados.
Caso positivo, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor dos honorários no prazo de 05 dias.
Efetuado o depósito, autorizo a abertura de subconta e consequente juntada de extrato, devendo a perita ser intimada para iniciar os trabalhos periciais.
Anoto o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
Belém, 5 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:55
Publicado Notificação em 21/11/2024.
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20/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e ainda, em cumprimento a decisão de ID 128429580, INTIMO a parte REQUERIDA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários de ID 130665709.
Belém, 18 de novembro de 2024 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO -
18/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE CASTRO SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:12
Nomeado perito
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04/10/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 08:53
Desentranhado o documento
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03/10/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
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12/05/2024 08:38
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE CASTRO SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE REINALDO DE CASTRO SOUZA - CPF: *36.***.*00-53 (AUTOR).
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23/04/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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