TJPA - 0897074-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 20:21
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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30/06/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:01
Decorrido prazo de JUSTINO NAZARENO SILVA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de JUSTINO NAZARENO SILVA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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05/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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30/12/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2024 01:27
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:26
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 19/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:25
Decorrido prazo de JUSTINO NAZARENO SILVA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 01:07
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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28/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0897074-87.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Ceará, 822, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Promovido(a): Nome: JUSTINO NAZARENO SILVA DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 200, ed. verano, torre 1, apt 202, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 21 de novembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112013054626400000123172602 INICIAL DE COBRANÇA Petição 24112013054656000000123172603 procuração assinada Instrumento de Procuração 24112013054692700000123172604 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 24112013054734300000123172605 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 24112013054766200000123172606 alteração social Documento de Identificação 24112013054798700000123172607 ATUALIZAÇÃO DE DIVIDA Documento de Identificação 24112013054854600000123172609 CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24112013054880800000123172608 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: - 
                                            
22/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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20/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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