TJPA - 0896167-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:51
Audiência de Una designada em/para 28/04/2026 09:00, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/07/2025 11:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:05
Audiência Una realizada conduzida por ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA em/para 02/07/2025 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0896167-15.2024.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: ELIXANDRO SOUZA MELO REQUERIDO: EVELLIN TAYANA RODRIGUES CARDOSO Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 9 de maio de 2025 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
09/05/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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28/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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12/02/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0896167-15.2024.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: ELIXANDRO SOUZA MELO REQUERIDO: EVELLIN TAYANA RODRIGUES CARDOSO Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 6 de fevereiro de 2025 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
06/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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18/12/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0896167-15.2024.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: ELIXANDRO SOUZA MELO REQUERIDO: EVELLIN TAYANA RODRIGUES CARDOSO Eu, ALANNA PEREIRA DOS SANTOS,Auxiliar Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista o retorno do AR sem cumprimento / a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 9 de dezembro de 2024 ALANNA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário -
09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PARA CIÊNCIA DE DECISÃO PROCESSO Nº: 0896167-15.2024.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: ELIXANDRO SOUZA MELO REQUERIDO: EVELLIN TAYANA RODRIGUES CARDOSO O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADES: I - Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 02/07/2025 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTVmNDAzNjgtNjkwZi00MWZmLTk1NTMtZjg4ODA0OGUzZGZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
II - Para tomar(em) ciência da DECISÃO acerca do PEDIDO DE TUTELA, o qual segue em anexo e também pode ser consultado no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - , utilizando as chaves de acesso ou os QR CODE abaixo.
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111718052641200000122991416 1- PROCURACAO Instrumento de Procuração 24111718052793800000122991419 2 - DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24111718052832400000122991427 3 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA ELIXANDRO Documento de Comprovação 24111718052867400000122991420 4 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24111718052897300000122991421 5 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DAFRA Documento de Comprovação 24111718052931200000122991422 6 - INTENCAO DE VENDA Documento de Comprovação 24111718052975400000122991423 7 - DOCUMENTO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 24111718053009200000122991424 8 - CONSULTA BOLETO LICENCIAMENTO ANO ATUAL Documento de Comprovação 24111718053042100000122991425 9 - CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA Documento de Comprovação 24111718053079000000122991426 Decisão Decisão 24112110243215200000122998038 Decisão Decisão 24112110243215200000122998038 ENDEREÇO(S): Nome: ELIXANDRO SOUZA MELO Endereço: Passagem Alacid Nunes, 44, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Belém, 22 de novembro de 2024 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
24/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:24
Não Concedida a tutela provisória
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17/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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17/11/2024 18:07
Audiência Una designada para 02/07/2025 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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