TJPA - 0800605-27.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 11:24
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 02:08
Decorrido prazo de WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:08
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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22/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2024 01:15
Decorrido prazo de COMETA MOTO CENTER LTDA em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 01:06
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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04/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800605-27.2020.8.14.0201 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: MANOEL DE DEUS BAIA JUNIOR ADVOGADO: SIMONE DO SOCORRO PESSOA VILAS BOAS (OAB PA 008104) REQUERIDO: WPP – COMÉRCIO DE MOTOS LTDA PREPOSTO: MACIO REGIS NASCIMENTO DE AGUIAR (CPF *94.***.*70-53) ADVOGADO: DANIEL DE MEIRA LEITE (OAB/PA 12969) REQUERIDO: COMETA MOTO CENTER LTDA PREPOSTO: JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA (CPF *13.***.*33-90) ADVOGADO: NATALY LOPES ESTEVES (OAB/PA 31794-A) REQUERIDO: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA PREPOSTO: RUI GUILHERME PARANHOS DA SILVA (CPF *39.***.*63-72) ADVOGADO: HIDALGO APOENA BARREIROSS DA SILVA (OAB/PA 13.354) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24 de novembro de 2021, às 10h30, na Sala de Audiência da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, realizada na modalidade de videoconferência por meio do sistema Teams, na presença da MMa.
Juíza EDNA MARIA DE MOURA PALHA e comigo, Servidor Judiciário deste gabinete, Jonnes Luiguy Dias Barbosa.
Feito o pregão de praxe, constatou-se a presença da parte requerente, acompanhada de seu patrono(a), bem como dos requeridos e seus prepostos e patronos respectivos.
Aberta a audiência, a MMa.
Juíza passou a colher o depoimento da parte autora, dos requeridos e da(s) testemunha(s) do requerido sendo que tal colheita encontra-se registrada em vídeo e em anexo a este termo.
Ouvida a testemunha do requerido COMETA MOTO CENTER: IVAN LUIZ GASPERIM, brasileiro, casado, gerente de pós-venda, CPF/MF nº *38.***.*06-20, RG nº 3112351329, podendo ser encontrado à Avenida Augusta, nº 31, Bairro Pedreira, Belém/PA.
Devidamente advertida e compromissada na forma da lei.
Terminada a produção da prova, foi dada por encerrada a instrução processual e passando-se aos debates orais as partes pugnaram pela conversão em memoriais por escrito, tudo conforme a mídia em audiovisual anexada aos autos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Em ato contínuo, passou a MMa.
Juíza a proferir a seguinte deliberação: 1.
Defiro a conversão de debates orais em memorias por escrito, concedendo prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação. 2.
Decorrido prazo, certifique-se o que ocorrer, após conclusos para sentença. 3.
Ciente os presentes.
Nada mais havendo a MMa.
Juíza mandou encerrar o presente termo que lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo. -
01/12/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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23/11/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2021 08:52
Conclusos para decisão
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09/09/2021 08:52
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 13:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/11/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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25/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 01:01
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:01
Decorrido prazo de WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:01
Decorrido prazo de MANOEL DE DEUS BAIA JUNIOR em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:47
Conclusos para decisão
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04/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800605-27.2020.8.14.0201 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANOEL DE DEUS BAIA JUNIOR REQUERIDO: WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA., COMETA MOTO CENTER LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Diante da necessidade de produção das provas orais para a oitiva do autor, do requerido e das testemunhas, bem como considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONAVIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15. 1.
Intime-se as partes, e as testemunhas, por mandado, se arroladas tempestivamente e na ocorrência de uma das hipóteses do art. 455,§4º I a V do CPC, e seus advogados e representantes legais, e, se for o caso, a Defensoria Pública e Ministério Público, para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, os e-mails de uso pessoal ou funcional, tanto da parte quanto de seu representante, para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da colheita do depoimento remoto.
Advirta-se partes da possibilidade de aplicação da pena de confissão tácita (CPC, art. 389), no caso de não comparecimento ou, comparecendo, se recusarem, a depor sem justo motivo (CPC, art. 385, § 1º). 2.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, caso o ainda não tenha sido apresentado, também com os e-mails de uso pessoal ou funcional, de cada uma das testemunhas arroladas, para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da colheita do depoimento remoto, pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome completo, profissão, o estado civil, a idade, CPF, RG e o endereço residencial ou do local de trabalho) e observado o limite quantitativo do § 6º do art. 357 CPC. 3.
Caberá ao advogado da parte intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou apresentá-la em juízo, de maneira remota, independente de intimação judicial, e deverá juntar aos autos, a prova da intimação e recebimento, em até 3 (três) dias antes da data da audiência.
Em caso de inércia, por deixar de apresentar ou de intimar ou de comprovar intimação, implicará desistência da sua inquirição (CPC, artigo 455, caput e §1º ao §4º do CPC). 4.
Advirtam-se a todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando. 5.
Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento. 6.
A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados. 7.
Com as manifestações, voltem conclusos para designação de NOVA data. 8.
Intimem-se as requeridas para que efetuem o pagamento dos honorários profissionais do perito, no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Com o pagamento, proceda-se a juntada do laudo pericial e a intimação das partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, 20 de julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:43
Conclusos para despacho
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20/07/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 13:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:26
Juntada de manifestação
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08/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 04:42
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO MELO em 24/05/2021 23:59.
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17/05/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/05/2021 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:52
Decorrido prazo de HONDA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:52
Decorrido prazo de WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. em 11/05/2021 23:59.
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07/05/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2021 02:07
Decorrido prazo de MANOEL DE DEUS BAIA JUNIOR em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 02:06
Decorrido prazo de HONDA em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:06
Decorrido prazo de WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. em 09/04/2021 23:59.
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08/04/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 08:34
Juntada de manifestação
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26/03/2021 01:11
Decorrido prazo de HONDA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:11
Decorrido prazo de WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. em 25/03/2021 23:59.
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18/03/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 00:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 00:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:02
Decorrido prazo de LUCAS DE ARAUJO MELO em 15/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 09:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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01/12/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 06:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 01:31
Decorrido prazo de HONDA em 19/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 01:28
Decorrido prazo de WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. em 19/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 10:05
Juntada de Carta
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03/08/2020 08:29
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 12:31
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2020 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
16/07/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 04:06
Decorrido prazo de MANOEL DE DEUS BAIA JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 14:21
Audiência Conciliação designada para 10/08/2020 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
13/04/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 00:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2020 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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