TJPA - 0896103-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:24
Decorrido prazo de IPMB- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE BELEM em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
28/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. 2.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 3.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital -
22/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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