TJPA - 0800611-98.2021.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE BANDEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE BANDEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:16
Expedição de Acórdão.
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23/07/2024 10:04
Conhecido o recurso de MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELE BANDEIRA - CPF: *44.***.*87-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/07/2024 11:09
Juntada de Petição de carta
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04/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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17/05/2022 07:58
Recebidos os autos
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17/05/2022 07:58
Distribuído por sorteio
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800028-39.2022.8.14.0020 Decisão Vistos etc., Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após prévia oitiva das partes em audiência de justificação, que designo para o dia 12/04/2022, às 09:00.
Intimem-se as partes para se fazerem presentes devidamente acompanhadas de seus advogados, advertindo-as de que sua ausência injustificada poderá implicar em ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa em favor do estado.
Expedientes necessários.
Serve por cópia digitada como mandado de intimação.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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