TJPA - 0805876-51.2020.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2024 10:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO MARQUES em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/02/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/12/2022 09:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
 - 
                                            
12/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
 - 
                                            
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0805876-51.2020.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato com vistas à intimação da parte autora, via DJEN/PJe, na pessoa de seu/sua advogado/a, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte autora, por seu/sua advogado/a, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 10 de novembro de 2022.
FERNANDA SILVA FREITAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA - 
                                            
10/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/09/2022 04:12
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO MARQUES em 16/09/2022 23:59.
 - 
                                            
26/08/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/08/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/08/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/07/2022 09:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2022 14:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 01:37
Publicado Decisão em 07/06/2022.
 - 
                                            
07/06/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
 - 
                                            
03/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/11/2021 12:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2021 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/09/2021 13:18
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 02/09/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
 - 
                                            
12/08/2021 00:54
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO MARQUES em 11/08/2021 23:59.
 - 
                                            
22/07/2021 09:51
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/07/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/07/2021 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/07/2021 11:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/01/2021 09:23
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 02/09/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
 - 
                                            
21/01/2021 09:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________________________________________ Processo n°: 0805876-51.2020 D E S P A C H O Consta nos autos, audiência designada para este feito no dia 21/01/2021, às 09h30.
Verifica-se no Estado do Pará o avanço da Covid-19, com o aumento de novos casos confirmados da doença até a presente data, conforme boletim epidemiológico constante site da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará – SESPA (http://www.saude.pa.gov.br/sespa-divulga-o-plano-paraense-de-vacinacao-de-covid-19/, acessado em 20/01/2021, às11h47).
Em que pese a aquisição da vacina pelo Governo do Estado, a primeira fase da campanha será direcionada ao grupo prioritário, composto por profissionais da área da saúde que atuam na linha de frente, indígenas aldeados e idosos institucionalizados, aguardando-se as demais fases da campanha, conforme o Plano Paraense de Vacinação contra a Covid-19. Considerando que o início da vacinação nos municípios somente ocorreu na data de 19/01/2021 e como forma de prevenção e contenção do avanço do vírus, suspendo a audiência anteriormente agendada (ID nº 20938630) e a REDESIGNO para o dia 02 de setembro de 2021, às 11h. Intimem-se as partes. Intime-se.
Cumpra-se. Marabá, 20 de janeiro de 2021. ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de direito titular, respondendo pela 1ª Vara Cível de Marabá - 
                                            
20/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2021 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/01/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/11/2020 13:49
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/11/2020 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/11/2020 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/11/2020 10:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2020 09:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2020 09:29
Audiência Justificação designada para 21/01/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
 - 
                                            
10/11/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2020 12:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/11/2020 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/09/2020 11:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/09/2020 11:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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