TJPA - 0804872-23.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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06/09/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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03/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2025 01:48
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804872-23.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Perdas e Danos, Mora] Nome: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 180, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: KEILA SOARES DOS SANTOS Endereço: Rua Bambu, Lt 8 Q 32, Setor Mariazinha, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-181 Nome: FABIO DA COSTA VARAO Endere�o: desconhecido DECISÃO Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95.
I - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da quantia descrita nos autos, em valor atualizado, nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD.
III- Sendo frutífera a penhora e sucientes para garantir a execução (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o (a) executado (a) a comparecer a audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC.
IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
VI - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
VIi - Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111312012561900000122832401 2 - Procuração e Doc Pessoal - rep. credora Instrumento de Procuração 24111312012603400000122832403 3 - Contrato Social e Alterações - Construrocha Documento de Identificação 24111312012645600000122832405 4 - Título Executivo Extrajudicial - Acordo assinado Documento de Comprovação 24111312012695900000122832406 5 - Aditivo - sem cumprimento Documento de Comprovação 24111312012736700000122832410 6 - Notificação Extrajudicial - recebida Documento de Comprovação 24111312012794500000122832413 7 - Perfil - whatsapp - devedores Documento de Comprovação 24111312012862100000122832414 8 - Planilha de débitos judiciais - outubro.24 Documento de Comprovação 24111312012921900000122832417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120208473170000000123860364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120208473170000000123860364 Certidão Certidão 25050513291844700000132550282 Petição Petição 25050717084251700000132755180 Comp pagamento e Boletos - Parcela 1 e 2 - iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050717084282400000132755181 contaProcesso - custas iniciais Documento de Comprovação 25050717084311900000132755184 Consulta de Crédito - Autora Documento de Comprovação 25050717084344100000132755185 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
03/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 23:03
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 03:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 02 de dezembro de 2024.
Processo: 0804872-23.2024.8.14.0065.
EXEQUENTE: D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI - ME.
EXECUTADO: KEILA SOARES DOS SANTOS, FABIO DA COSTA VARÃO.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI - ME, por meio de seus advogados habilitados nos autos, para efetuar o pagamento das custas/despesas processuais calculadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Xinguara, em exercício Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI.
Usuário: Laurimar Feitosa -
02/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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