TJPA - 0800778-40.2024.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:52
Decorrido prazo de JOAO CINZAS DA SILVA PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
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09/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 TERMO DE AUDIENCIA 1.
DADOS DO PROCESSO Autos nº: 0800778-40.2024.8.14.0030 Tipo penal: Reconhecimento / Dissolução Autora: ZULEIDE PEREIRA ALVES Requerido: JOAO CINZAS DA SILVA PINHEIRO Data/hora: 01.04.2025, às 12:00h Local: Sala de Audiência Virtual do Microsoft Teams 2.
PRESENTES: Juiz: Dr.
RODRIGO MENDES CRUZ Advogado(a): Dr.
JOAO PEDRO PALHETA DE M.
COSTA – OAB/PA 33449 Autora: ZULEIDE PEREIRA ALVES Interessado: JHANAYNA ALVES PINHEIRO Interessado: HIAGO ALVES PINHEIRO Interessado: JOYCE LUIZA ALVES PINHEIRO Interessado: JOÃO CINZAS DA SILVA PINHEIRO JÚNIOR Interessado: MÔNICA CRISTINA VIANA PINHEIRO 3.
AUSENTES: Interessado: RAFAEL VIANA PINHEIRO Interessado: VIVIANE CRISTINA VIANA PINHEIRO Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Marapanim, no Fórum de Marapanim, foi realizada a audiência do processo supramencionado, sob a presidência do Exmo Sr.
Rodrigo Mendes Cruz, Juiz de Direto desta Comarca.
Presentes à audiência: Autora: ZULEIDE PEREIRA ALVES, acompanhada de seu advogado, JOÃO PEDRO PALHETA DE MORAES COSTA; Herdeiros: JHANAYNA ALVES PINHEIRO, HIAGO ALVES PINHEIRO, JOYCE LUIZA ALVES PINHEIRO, JOÃO CINZAS DA SILVA PINHEIRO JÚNIOR (INTERESSADO) e MÔNICA CRISTINA VIANA PINHEIRO (INTERESSADO).
Aberta a sessão, foi proposta a conciliação entre as partes, oportunidade na qual a senhora MÔNICA CRISTINA VIANA PINHEIRO manifestou discordância quanto ao reconhecimento da união estável.
Diante do exposto, de ordem, aguarde-se: O prazo para a apresentação da contestação; O prazo para que o advogado da requerente apresente o novo endereço dos herdeiros ausentes: RAFAEL VIANA PINHEIRO (INTERESSADO) e VIVIANE CRISTINA VIANA PINHEIRO (INTERESSADO).
Foi encerrada a audiência, lavrando-se a presente ata, que não segue assinada pelos presentes, visto que foi realizada por intermédio de videoconferência.
Nada mais havendo por consignar, pelo Juiz presidente da audiência foi determinado o encerramento do presente termo.
Eu, Adinei Araújo Carneiro, Servidor, digitei e subscrevi.
Dr.
Rodrigo Mendes Cruz, Juiz de Direito substituto, respondendo pela Comarca de Marapanim/PA. -
29/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:42
Decorrido prazo de MÔNICA CRISTINA VIANA PINHEIRO em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:23
Decorrido prazo de JHANAYNA ALVES PINHEIRO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por RODRIGO MENDES CRUZ em/para 01/04/2025 12:00, Vara Única de Marapanim.
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30/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JOÃO CINZAS DA SILVA PINHEIRO JÚNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/03/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/03/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 22:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 22:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:37
Desentranhado o documento
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11/03/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:50
Audiência de Conciliação designada em/para 01/04/2025 12:00, Vara Única de Marapanim.
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08/02/2025 21:10
Decorrido prazo de JOAO CINZAS DA SILVA PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:10
Decorrido prazo de JHANAYNA ALVES PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:10
Decorrido prazo de HIAGO ALVES PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:34
Decorrido prazo de JOYCE LUIZA ALVES PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ZULEIDE PEREIRA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ZULEIDE PEREIRA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:11
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800778-40.2024.8.14.0030 AUTOR: ZULEIDE PEREIRA ALVES Nome: ZULEIDE PEREIRA ALVES Endereço: RUA LEDO MARTINS, 979, NOVO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: JOAO CINZAS DA SILVA PINHEIRO Endereço: RUA LAURO SODRE, 650, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ajuizado por ZULEIDE PEREIRA ALVES em face de JHANAYNA ALVES PINHEIRO, HIAGO ALVES PINHEIRO, JOYCE LUIZA ALVES PINHEIRO, JOÃO CINZAS DA SILVA PINHEIRO JÚNIOR, RAFAEL VIANA PINHEIRO, MÔNICA CRISTINA VIANA PINHEIRO e VIVIANE CRISTINA VIANA PINHEIRO, em razão do falecimento de JOÃO CINZAS DA SILVA PINHEIRO, qualificados nos autos.
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça, face à declaração de pobreza firmada pela parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
Designo audiência de conciliação para o dia 01.04.2025, às 12h00min.
A audiência será gravada pela ferramenta microsoft teams e lavrado o termo com juntada eletrônica nos autos.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência para participação.
Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, as partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente no fórum, no dia e hora marcados.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, por intermédio de seu advogado, o que poderá ser efetivado pelo diário da justiça eletrônico.
Cite-se a parte requerida, com as cautelas e advertências legais, para comparecer à audiência de mediação e conciliação (art. 693 e 695, do Código de Processo Civil) e, caso não haja conciliação, apresentar resposta em 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, sob pena de não o fazendo, ser-lhe decretada à revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 344, do Código de Processo Civil).
PUBLIQUE-SE.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n°. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Marapanim, PA, 30 de outubro de 2024.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito -
28/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a ZULEIDE PEREIRA ALVES - CPF: *53.***.*70-87 (AUTOR).
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22/10/2024 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 20:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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