TJPA - 0910103-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0910103-10.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, 30 de abril de 2025. assinado digitalmente -
05/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910103-10.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER JOSE FONSECA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1 Bloco C, Lote 32, Ed.
Sede III, 24 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Juntou documentos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112718052493800000123650486 002.
Procuração Documento de Comprovação 24112718052541500000123650487 003.
RG Militar Documento de Identificação 24112718052580000000123650488 004.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24112718052614100000123650489 005.
Portaria Documento de Comprovação 24112718052647600000123650490 006.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24112718052678900000123650491 007.
Contracheque 11-2024 Documento de Comprovação 24112718052711000000123650492 008.
Extrato PASEP Documento de Comprovação 24112718052743600000123650493 009.
Microfilmagem Documento de Comprovação 24112718052776900000123650495 010.
Parecer.
Documento de Comprovação 24112718052835000000123650497 011.
Relatório.
Documento de Comprovação 24112718052896200000123650499 -
01/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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