TJPA - 0900872-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SANTOS MACIEL em 18/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:57
Decorrido prazo de TIM S.A em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SANTOS MACIEL em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SANTOS MACIEL em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:57
Decorrido prazo de TIM S.A em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TIM S.A em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SANTOS MACIEL em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SANTOS MACIEL em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TIM S.A em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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08/12/2024 03:30
Publicado Citação em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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06/12/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900872-56.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDA SANTOS MACIEL REU: TIM S.A Nome: TIM S.A Endereço: AC Santo André, CP 91, Praça Quarto Centenário 6, Centro, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09015-970 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PO DANOS MORAIS ajuizada por MARIA FERNANDA SANTOS MACIEL em face de TIM S/A.
Informa que em julho de 2024, a Reclamante contratou um plano de telefonia móvel com a TIM, oferecendo 29GB de internet por R$ 57,99 mensais, com fidelidade de 12 meses.
Contudo, desde a ativação do serviço, a Reclamante enfrentou limitações no uso da franquia, com apenas 5GB disponíveis.
Apesar de diversas tentativas de resolução, o problema persistiu.
Em resposta, a Reclamante pediu o cancelamento do contrato em uma loja da TIM, sendo informada de que não haveria multa por fidelidade.
Porém, em outubro de 2024, recebeu uma cobrança indevida de R$ 311,01 referente à multa, e registrou uma contestação formal junto à operadora.
Diante dos fatos, requer a condenação da requerida para que regularize o cancelamento do contrato, sem a aplicação de multas ou cobranças adicionais, e cesse as cobranças indevidas, seja por boleto ou ligações.
Requer, ainda, a condenação da ré ao pagamento de danos morais, em razão da falha na prestação do serviço e da cobrança indevida.
Juntou documentos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112220032470500000123351363 01 MARIA x tim Petição 24112220032486200000123351364 02 Procuração Substabelecimento 24112220032518500000123351365 04 RG Documento de Identificação 24112220032553100000123351366 05 comp resid Documento de Comprovação 24112220032580800000123351367 06 cad Documento de Comprovação 24112220032604300000123351368 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24112220032631300000123351369 07 irpf 1 Documento de Identificação 24112220032666900000123351370 07 irpf 2 Documento de Identificação 24112220032693500000123351371 07 irpf 3 Documento de Comprovação 24112220032729400000123351372 09 provas Documento de Comprovação 24112220032763300000123351373 -
29/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FERNANDA SANTOS MACIEL - CPF: *61.***.*69-70 (AUTOR).
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22/11/2024 20:03
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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