TJPA - 0800601-12.2024.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NASCIMENTO FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:48
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NASCIMENTO FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0800601-12.2024.8.14.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELE DE SOUZA FERREIRA - AM17043 Nome: MARIO SERGIO NASCIMENTO FERREIRA Endereço: Rua Augusto Filho, 227, Rodoviário, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 DESPACHO R.h. 1– Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (DEZ) dias. 2– Intime-se a parte requerente, através de seu causídico. 3– Intimem-se o requerido, através de seu representante legal 4– Após, voltem-me os autos conclusos. 5– Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Curuçá, data e assinatura no sistema.
JOSE MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Curuçá -
13/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:16
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NASCIMENTO FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 16:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NASCIMENTO FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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03/02/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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18/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI, e de ordem do MM Juiz de Direito RESPONDENDO pela Comarca de Curuçá – Terra Alta/PA, Dr.
LUCAS QUINTANILHA FURLAN, INTIMA-SE a Requerente para RÉPLICA, em 10 dias.
Curuçá/PA, 16/01/2025 _____________________ Sebastião Sena Veloso Auxiliar Judiciário -
16/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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05/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0800601-12.2024.8.14.0019 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 2024-11-22 Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELE DE SOUZA FERREIRA - AM17043 DECISÃO Vistos, etc... 1 – Recebo a inicial e defiro provisoriamente o pedido de Justiça gratuita. 2 – Considerando que o(a) Requerente opta pela não realização da audiência de conciliação, determino a citação do Requerido, para que querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias (art. 335, I do NCPC), sob pena de ser considerado revel e, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos no art. 344 do NCPC. 3 – No que concerne o pedido de liminar, verifico não estarem presentes os elementos necessários e pressupostos processuais elencados no art. 300 do Novo CPC, para o deferimento da tutela pleiteada.
Posto isto, indefiro no momento o pedido de tutela de urgência, ressalvando que nada impede que este juízo faça uma nova análise após a contestação. 4 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. 5 – Após, conclusos.
Curuçá, data e assinatura no sistema JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito Titular Comarca de Curuçá -
27/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NASCIMENTO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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