TJPA - 0900816-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 13:38
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA DO AMARAL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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04/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0900816-23.2024.8.14.0301 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ANANIAS MAIA DO AMARAL REU: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Verifico que o valor da causa atribuído na inicial não se mostra compatível com a competência desta Vara da Fazenda Pública.
O valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido, sendo essencial para a correta fixação da competência.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial atribuindo um valor compatível, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p14 -
16/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/02/2025 21:17
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA DO AMARAL em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA em 22/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/12/2024 01:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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03/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2024 22:20
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0900816-23.2024.8.14.0301 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ANANIAS MAIA DO AMARAL Nome: ANANIAS MAIA DO AMARAL Endereço: Alameda Santa Maria, 32, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-404 REU: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA Nome: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA Endereço: R.
DIOGO MÓIA, 1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 [] DECISÃO Considerando que a ação tem como parte requerida uma fundação autárquica, é imperioso que os autos sejam remetidos a uma das Varas de Fazenda Pública, Juízo Competente para processar e julgar os feitos em que o Estado, o Município assim como suas autarquias, sejam partes no processo, conforme previsão do Código Judiciário do Estado: Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I- Processar e julgar: (…) b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as Autarquias e as sociedades de economia mista do Estado ou dos Municípios (Lei Estadual 5008/81) Assim, verifico que a matéria discutida nos autos diz respeito a COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA, motivo pelo qual determino a imediata redistribuição dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital, juízo competente para o julgamento do feito, com as devidas baixas em nossos sistemas.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
28/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:28
Declarada incompetência
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22/11/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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