TJPA - 0802600-41.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 16/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 22:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:59
Decorrido prazo de JEOVA DIAS CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:59
Decorrido prazo de JEOVA DIAS CARDOSO em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JEOVA DIAS CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JEOVA DIAS CARDOSO em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802600-41.2024.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOVA DIAS CARDOSO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos os autos...
Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
Em observância à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, determino, desde já, a realização de perícia judicial, e, para tanto, NOMEIO, na qualidade de perita do Juízo, a Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, RG nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00.
Arbitro os honorários periciais no valor previsto na tabela anexa à Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022, a saber, R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos).
Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, manifestem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão.
Intime-se o INSS para, no mesmo prazo: 1) juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; 2) antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, tendo em vista a hipossuficiência econômica da parte autora.
Após, não havendo impugnação, proceda-se à intimação da perita desta nomeação, pela via eletrônica – encaminhando-se cópia da petição inicial, quesitos e documentos médicos –, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo.
Decorrido o prazo assinalado, comunique-se à perita que estará autorizada a realização do serviço, devendo informar local, dia e hora para a realização da perícia, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias – de modo a permitir a intimação pessoal da parte autora –, cujo respectivo laudo deverá responder aos quesitos do Juízo (em anexo) e aos das partes, e ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS, eletronicamente, para, em querendo, oferecer proposta de acordo ou responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oferecida proposta de acordo, ou contestação com preliminares ou documentos, abra-se vista ao autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como ofício (Prov. 003/2009 – CJCI).
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060717404789900000109802879 0.1 CERTIFICADO + SELFIE Instrumento de Procuração 24060717404831100000109802880 0.2_PROCURAÇÃO_+_DECLARAÇÃO_AÇÃO_PREVIDENCIARIA_28.05.2024_16_47_45 Instrumento de Procuração 24060717404866400000109802881 1.
RG Documento de Identificação 24060717404904300000109802882 2.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24060717404938400000109802883 5.
CTPS DIGITAL Documento de Identificação 24060717404974900000109802884 5.1 EXTRATO CNIS Documento de Comprovação 24060717405015300000109802885 5.2 CARTA DE CONCESSÃO CERTA Documento de Comprovação 24060717405053000000109802886 5.3 LAUDO PERICIAL Documento de Comprovação 24060717405094800000109802887 Relatorio-Valor-Causa-JEOVÁ DIAS CARDOSO-07-06-2024 Documento de Comprovação 24060717405137400000109802890 Decisão Decisão 24061911214267900000110450001 Petição Petição 24071815120873800000113053959 -
29/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:21
Declarada incompetência
-
07/06/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827323-13.2024.8.14.0301
Edna de Fatima de Andrade Sousa
Benedito Jose Rodrigues de Freitas
Advogado: Antonio Vitor Cardoso Tourao Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2024 09:57
Processo nº 0800617-18.2024.8.14.0034
Marcos Roberto Carneiro de Araujo
Municipio de Nova Timboteua
Advogado: Clara da Costa Aquino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2024 18:25
Processo nº 0800617-18.2024.8.14.0034
Marcos Roberto Carneiro de Araujo
Municipio de Nova Timboteua
Advogado: Clara da Costa Aquino
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 12:50
Processo nº 0897058-36.2024.8.14.0301
Noemia Cardoso de Moraes Jorge
Advogado: Jonhatan Gabriel Oliveira da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2024 08:48
Processo nº 0000203-50.2018.8.14.0006
Raimundo Nonato Ribeiro Furtado
Advogado: Jose Joao Fagundes Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2018 11:08